TJSP - 1008327-79.2024.8.26.0161
1ª instância - 04 Civel de Diadema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008327-79.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Barão Esquadrias de Madeiras (Iris & Gustavo Esquadrias de Madeiras Lt) - Vistos, Para a realização da pesquisa solicitada (Endereços Renajud), providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ.
Com o recolhimento, proceda a Serventia com a pesquisa requerida.
Em caso de inércia por prazo superior a 15 dias, INTIME-SE o(a) requerente, pessoalmente, para que no PRAZO de 05 (cinco) dias, dê andamento ao feito, sob pena de sentenciamento do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, parágrafo primeiro, do Novo Código de Processo Civil.
Int. - ADV: EVANDRO MAGNUS FARIA DIAS (OAB 288619/SP) -
01/09/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008327-79.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Barão Esquadrias de Madeiras (Iris & Gustavo Esquadrias de Madeiras Lt) - Tendo em conta que a firma individual não tem personalidade jurídica própria e distinta do seu titular, cuidando-se da mesma pessoa, defiro o requerimento da parte e determino a penhora/arresto de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento.
Intime-se.
Vistos. 1) Protocolo enviado.
Verifique-se em 48 horas. 2) No prazo de 24 horas a contar da resposta do ofício, tornem com minuta para liberação de valores excedentes à dívida, ou irrisórios. 3) Se negativas as respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente. 4) Efetuado o bloqueio, o executado será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente podendo no prazo de cinco (05) dias comprovar que: A) As quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis: B) Ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 5) Intime-se (Ciência do resultado Sisbajud - Negativo.). - ADV: EVANDRO MAGNUS FARIA DIAS (OAB 288619/SP) -
25/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 18:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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19/08/2025 17:33
Bloqueio/penhora on line
-
24/07/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 19:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 16:56
Juntada de Ofício
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2025 00:26
Suspensão do Prazo
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10/03/2025 12:02
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 12:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2024 10:16
Conclusos para decisão
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30/09/2024 16:23
Conclusos para despacho
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30/09/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2024 06:07
Juntada de Certidão
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17/07/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2024 21:18
Expedição de Carta.
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15/07/2024 21:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/07/2024 11:15
Conclusos para decisão
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12/07/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2024 10:10
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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