TJSP - 0024500-56.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0024500-56.2025.8.26.0002 (processo principal 1102882-80.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Bernardo Alfredo Rodriguez Garcia - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. -
Vistos.
O depósito de fls. 03/05 foi realizado para fins de pagamento, conforme se depreende da petição de fls. 02.
Assim, defiro o levantamento em favor da parte credora, observando-se o formulário de fls. 07, advertindo que a procuração juntada nos autos, outorgando poderes para receber e dar quitação, deverá conter assinatura física ou assinatura eletrônica qualificada (mediante certificado digital), conforme exigido pelo art. 1192 das NSCGJ, lei 11.419/06, lei 14.063/2020 e arts. 425, IV e VI do CPC.
No prazo de cinco dias após a transferência eletrônica, a parte deverá se manifestar quanto à satisfação do crédito, presumindo-se a aceitação, no silêncio, caso em que os autos serão extintos (Art. 924, II, do Código de Processo Civil).
Int.
São Paulo, 27 de agosto de 2025. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), GUILHERME LUCAS QUEIROZ FRANCO (OAB 483232/SP) -
01/09/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 06:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 16:50
Conclusos para despacho
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26/08/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 14:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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