TJSP - 1000842-74.2025.8.26.0102
1ª instância - 01 Cumulativa de Cachoeira Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000842-74.2025.8.26.0102 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Benedito Guedes Silva -
Vistos.
Ressalto que, entre os dias 12/05/2025 e 22/08/2025, a parte Autora, através do mesmo advogado, ajuizou inacreditáveis 14 processos na presente comarca, todos semelhantes entre si.
Os processos são os seguintes: 1000765-65.2025.8.26.0102 (1ª Vara) 1000842-74.2025.8.26.0102 (1ª Vara) 1001142-36.2025.8.26.0102 (1ª Vara) 1001212-53.2025.8.26.0102 (1ª Vara) 1001239-36.2025.8.26.0102 (1ª Vara) 1000693-78.2025.8.26.0102 (2ª Vara) 1000720-61.2025.8.26.0102 (2ª Vara) 1000748-29.2025.8.26.0102 (2ª Vara) 1000804-62.2025.8.26.0102 (2ª Vara) 1000826-75.2025.8.26.0102 (2ª Vara) 1000866-05.2025.8.26.0102 (2ª Vara) 1000891-18.2025.8.26.0102 (2ª Vara) 1001041-96.2025.8.26.0102 (2ª Vara) 1001128-52.2025.8.26.0102 (2ª Vara) Em todos os processos, foram utilizados procuração e comprovante de endereço que apontaram para o seguinte local: Rua José Palmeira Lopes, n. 180, Cachoeira Paulista/SP.
Ocorre que, no processo de n. 1000804-62.2025.8.26.0102, a Oficial de Justiça, ao se dirigir ao referido endereço, apurou que: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 102.2025/005095-3 no dia 30/08/25 às 17h17. dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo DEIXEI DE PROCEDER A CONSTATAÇÃO, pois, o requerente, BENEDITO GUEDES SILVA, não reside no local, segundo informações do atual morador e proprietário do imóvel, César Vieira, o qual "declarou que reside no imóvel há 20 (vinte) meses e desconhece o atual endereço do Sr.
Benedito".
Sendo assim, devolvo o presente ao cartório para os devidos fins.
O referido é verdade e dou fé. (grifos acrescidos) Assim, não obstante tenha distribuído um processo em 22/08/2025 (1001239-36.2025.8.26.0102), apontando residir no local, o Autor simplesmente não reside lá há muito tempo.
Nesse contexto, merece destaque que o comprovante de residência anexado é de 2022! Apesar disso, a procuração é datada de 07/05/2025, o que demonstra a incorreção do endereço apontado na petição inicial.
Some-se a isso o fato de que: a) em pesquisa realizada via Infojud nesta data (anexado à fl. 43 do processo n. 1000765-65.2025.8.26.0102), o endereço vinculado ao Autor é o da Rua Paraty, n. 32, Centro, Canas/SP (comarca de Lorena/SP); b) em pesquisa realizada via SIEL nesta data (anexado à fl. 44 do processo n. 1000765-65.2025.8.26.0102), o endereço vinculado ao Autor é o da Rodovia dos Tropeiros, Silveiras/SP (comarca de Cachoeira Paulista/SP); Diante disso, intime-se a parte Autora, por seu advogado, para que, em 15 dias, apresente: - comprovante de residência atualizado (no máximo, 3 meses)-; - procuração assinada, com firma reconhecida por autenticidade, com outorga de poderes aos advogados e expressa menção aos processos indicados.
Caso não haja emenda adequada, a petição inicial será indeferida.
Int. - ADV: DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB 451980/SP) -
01/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:40
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000842-74.2025.8.26.0102 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Benedito Guedes Silva - 1.
Observa-se que, em curtos intervalos de data, o advogado da parte Autora ajuizou demandas semelhantes na presente comarca, argumentando revisão de contrato/desconhecimento total ou parcial da contratação: Ainda, foi proferida decisão nos autos de número 1000804-62.2025.8.26.0102 a fim de constatar se o autor tem conhecimento destas ações, bem como interesse em prosseguir.
Do exposto, nos termos do artigo 139, inciso III do CPC, suspendo este feito até o cumprimento da determinação exarada nos autos retromencionados.
Aguarde-se em fila própria.
Int. - ADV: DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB 451980/SP) -
18/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 16:45
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/08/2025 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 20:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 09:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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