TJSP - 1016894-18.2023.8.26.0361
1ª instância - 01 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 10:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/04/2024 16:34
Baixa Definitiva
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01/04/2024 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/11/2023 04:17
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 08:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 13:23
Indeferida a petição inicial
-
26/10/2023 21:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/10/2023 20:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Lucia Pereira Dias (OAB 77722/SP) Processo 1016894-18.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condominio Residencial Vista Linda - Emende o autor a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento: 1) atribuindo correto valor à causa, nos termos do artigo 292, I, parágrafos primeiro e segundo, do CPC, vez que formula pedido de cobrança dos encargos condominiais que se vencerem no decorrer da ação; 2) esclarecendo o polo passivo, dizendo se a unidade objeto da ação está ocupada por mutuário ou terceiro adquirente, incluindo-os no polo passivo em caso positivo e dizendo se pretende prosseguir com a ação com relação à CDHU; 3) juntando ata de assembleia atualizada, vez que o mandato da Sra Denise Cirillo Martins Rizzo encerrou-se em novembro de 2022; 4) acostando documento de identificação com foto do atual síndico.
Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como do preenchimento dos requisitos previsto em lei (artigo 98 do Código de Processo Civil).
Consigne-se que a presunção constante do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, é relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar de taxa judiciária (de natureza tributária), o Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
Outrossim, compete ao Judiciário coibir abusos do direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais.
Neste particular, a própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes que comprovem insuficiência de recursos (artigo 5º, inciso LXXIV).
Assim, providencie a parte a juntada de documentação que reforce a declaração de pobreza, tais como balanço anual de condomínio a fim de aquilatar a real situação do postulante; no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, ou para que, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas processuais, hipótese em que o pedido de gratuidade restará prejudicado. -
28/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:04
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 11:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 13:07
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/08/2023 13:07
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/08/2023 09:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 12:09
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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