TJSP - 0010854-22.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010854-22.2025.8.26.0602 (processo principal 1004880-21.2024.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO CIVIL - Amanda Lima da Silva -
Vistos.
Decorrido o prazo sem manifestação da Fazenda Pública, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a CONTA DE LIQUIDAÇÃO apresentada pela parte EXEQUENTE.
O acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, da Lei 9.099/95 c/c art. 27, da Lei 12.153/09).
Não haverá reexame necessário (art. 11, Lei 12.153/09), nem condenação do vencido em custas e honorários de advogado (art. 55, Lei 9.099/95).
Nesse sentido: Agravo de instrumento.
Fase de cumprimento de sentença.
Pretensão à incidência de verba honorária prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Inadmissibilidade.
Regramento próprio dos Juizados Especiais.
Enunciado 97, do FONAJE.
Agravo desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 0100624-97.2024.8.26.9061; Relator (a):Eliza Amelia Maia Santos; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de São Sebastião -Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 05/04/2024; Data de Registro: 05/04/2024) PROCESSO CIVIL - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Em se tratando de feito que tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública não cabe arbitramento de honorários advocatícios em Primeiro Grau de Jurisdição por força do art. 27 da Lei 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95, o que abrange as fases de conhecimento e cumprimento de sentença - Decisão mantida - Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 0100017-21.2023.8.26.9061; Relator (a):Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de São José dos Campos -Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/09/2023; Data de Registro: 27/09/2023) JEFAZ.
FASE DE CUMPRIMENTO.
IMPUGNAÇÃO DO MUNICÍPIO (VENCIDO) ACOLHIDA.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
NÃO CABIMENTO.
Conforme disposto no artigo 55, parágrafo único, inciso II da Lei 9.099/95, não há condenação em honorários de sucumbência em 1a.
Instância, ainda que em fase de cumprimento de sentença.
Decisão confirmada por suas próprias razões.
Agravo de instrumento improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0104894-04.2023.8.26.9061; Relator (a):Fábio Fresca - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Buritama -Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 19/12/2023; Data de Registro: 19/12/2023) Impugnação à gratuidade processual em contrarrazões.
Artigo 100, do CPC.
Admissibilidade.
Renda líquida superior a três salários mínimos.
Impugnação acolhida.
Pretensão de fixação de verba honorária na fase de cumprimento de sentença.
Não cabimento.
Ausência de impugnação ofertada pela Fazenda Pública.
Feito que tramita perante o juizado especial da fazenda pública, no qual não há arbitramento de verba honorário em primeira instância.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 0001821-52.2022.8.26.0201; Relator (a):Eduarda Maria Romeiro Corrêa; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Garça -Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 04/10/2023; Data de Registro: 04/10/2023) Após o trânsito em julgado, deverá o exequente providenciar o PETICIONAMENTO eletrônico para REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV, NO FORMATO DIGITAL, COMO INCIDENTE PROCESSUAL, nos termos do Comunicado SPI nº 064/2015.
As orientações para peticionamento eletrônico destinadas aos advogados estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos acessos descritos na nota de rodapé.
A fim de evitar indeferimento/ rejeição da(o) RPV/Precatório, caso a exequente entenda que a verba não está sujeita à retenção do Imposto de Renda na Fonte, deverá indicar tal situação no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ (referente a isenção/não incidência).
Não será suficiente apenas indicar no referido termo que a natureza do crédito é indenizatória.
Da mesma forma, caso se trate de rendimentos sujeitos ao regime RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), a exequente deverá indicar tal situação e o número de meses de referência no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ, para evitar retenções equivocadas.
Formado incidente de RPV/precatório, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE o cumprimento de sentença e prossiga-se no novo incidente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: ANDRE EDUARDO SILVA (OAB 162502/SP) -
27/08/2025 23:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 23:18
Homologado o Cálculo
-
27/08/2025 15:00
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 23:07
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 23:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 10:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0046118-74.2013.8.26.0100
Eletropaulo Metropolitana S/A
Nelson Mitsuo Miyatake
Advogado: Aline Carneiro Bergamasco
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2023 17:15
Processo nº 0046118-74.2013.8.26.0100
Nelson Mitsuo Miyatake
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Miguel Ricardo Gatti Calmon Nogueira da ...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2013 11:05
Processo nº 1004832-12.2025.8.26.0381
Edvaldo Aparecido Laurindo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Gustavo Bertolini Nassif
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 14:53
Processo nº 0003498-32.2025.8.26.0066
Fabiano Reis de Carvalho
Vivo S.A.
Advogado: Fabiano Reis de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/11/2023 16:16
Processo nº 1022063-54.2021.8.26.0361
Condominio Residencial 4 Estacoes
Mayra Carnelos Arouche de Toledo
Advogado: Rodrigo Ramalho Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/12/2021 12:08