TJSP - 1001463-97.2023.8.26.0601
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Socorro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 16:04
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 16:04
Baixa Definitiva
-
05/10/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 12:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Benedito Rocha Leal (OAB 74967/SP) Processo 1001463-97.2023.8.26.0601 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Luis Antonio de Souza - Inicialmente, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para correção de classe para constar Execução de Título Extrajudicial.
Verifico, diante do endereço apontado na petição inicial de fls. 01/05, que o domicílio da parte executada pertence a outra comarca (Serra Negra/SP), assim como a praça/local de pagamento do cheque que instruiu a presente ação (fls. 11/12).
O foro competente para processamento das ações de Execução é o do domicílio do réu ou do local onde exerça atividade profissional ou econômica ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório, ou, ainda, do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita, nos termos do artigo 4º, inc.
I e II da Lei nº 9.099/95.
Diante do exposto, e com base no Enunciado 89 do FONAJE que estabelece que a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de Juizados Especiais Cíveis (XVI Encontro Rio de Janeiro/RJ), JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso III da Lei nº 9.099/95, devendo a parte exequente ajuizar a demanda na comarca competente para analisar o seu pedido.
Cientifique-se a parte interessada de que, havendo documentos arquivados em Cartório, os mesmos deverão ser retirados no prazo de 45 dias, contados do trânsito em julgado, sob pena de serem inutilizados.
Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, anotando-se sua baixa no SAJ com as cautelas de praxe.
Publique-se e intime-se. -
29/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 16:25
Classe retificada de 436 para 12154
-
28/08/2023 16:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:14
Extinto o processo por incompetência territorial
-
25/08/2023 08:51
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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