TJSP - 0000050-31.2025.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000050-31.2025.8.26.0590 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Banco Pan S/A - Apelado: Cassio Luiz da Silva (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Emílio Migliano Neto - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INDEFERIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO.
DESCABIMENTO.
PARÂMETROS DEFINIDOS NO ACÓRDÃO QUE FORAM CORRETAMENTE UTILIZADOS PARA O CALCULO DA CONDENAÇÃO REALIZADO PELO EXEQUENTE.
INCONFORMISMO DO BANCO EXECUTADO QUANTO AO JULGADO QUE NÃO PODE SER ALTERADO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FUNDAMENTOS DA SENTENÇA QUE DÃO SUSTENTAÇÃO ÀS RAZÕES DE DECIDIR.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 252 DO REGIMENTO INTERNO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.
SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) - Sergio Rodrigues de Novais (OAB: 240678/SP) - 3º andar -
15/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 07:52
Remetido ao DJE
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12/05/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 14:53
Apelação/Razões Juntada
-
11/05/2025 00:35
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 01:15
Remetido ao DJE
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11/04/2025 15:13
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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10/04/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 08:41
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
31/03/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 15:29
Documento Juntado
-
31/03/2025 15:29
Documento Juntado
-
31/03/2025 01:23
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 16:14
Petição Juntada
-
28/03/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 15:56
Conclusos para despacho
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27/03/2025 06:39
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 12:49
Conclusos para despacho
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26/03/2025 12:46
Certidão de Cartório Expedida
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26/03/2025 09:16
Remetido ao DJE
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26/03/2025 09:00
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
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25/03/2025 15:57
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
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25/03/2025 14:31
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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25/03/2025 13:54
Conclusos para despacho
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24/03/2025 19:33
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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24/03/2025 16:41
Conclusos para decisão
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24/03/2025 16:38
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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24/03/2025 16:37
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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19/03/2025 15:40
Conclusos para despacho
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19/03/2025 15:36
Documento Juntado
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18/03/2025 18:16
Petição Juntada
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24/02/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 01:11
Remetido ao DJE
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21/02/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 19:33
Conclusos para despacho
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20/02/2025 19:32
Evoluída a Classe
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18/02/2025 15:41
Petição Juntada
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29/01/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 01:10
Remetido ao DJE
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28/01/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 16:54
Conclusos para despacho
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27/01/2025 09:40
Petição Juntada
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20/01/2025 14:31
Conclusos para decisão
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08/01/2025 11:20
Conclusos para despacho
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08/01/2025 10:46
Apensado ao processo
-
08/01/2025 10:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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