TJSP - 1521717-18.2025.8.26.0228
1ª instância - 14 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1521717-18.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - NATAN VIEIRA DA SILVA - - AEMERSON DE OLIVEIRA SANTOS - - JOHNY HEGO ALVES DE OLIVEIRA - - ANDREWS PEREIRA FARIAS e outros -
Vistos.
Foram apresentadas Respostas à Acusação para NATAN VIEIRA (fls.406/412), ANDREWS PEREIRA (fls. 428/431) e AEMERSON DE OLIVEIRA (fls. 434/438).
As peças processuais serão analisadas em conjunto, oportunamente.
Quanto ao pedido de concessão de Justiça Gratuita, proceda, a Defesa, a juntada de declaração de hipossuficiência, assinada pelos réus, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pleito.
Intime-se a Defesa de JOHNY HEGO (fls. 185) para que apresente Resposta à Acusação, no prazo legal.
Aguarde-se citação dos corréus BRUNO PEREIRA e ANDERSON ALBERTO.
No mais, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva dos acusados, reiterando-se os argumentos e fundamentos expendidos recentemente nos autos quanto à matéria, sem que tenha ocorrido alteração fática ou jurídica no feito.
Há que se ressaltar a inegável gravidade da conduta em tese praticada que, embora não tenha envolvido violência ou grave ameaça, é crime grave, equiparado a hediondo e que, por determinação constitucional, merece tratamento diferenciado.
Não bastasse isso, NATAN e ANDREWS ostentam apontamentos criminais em suas folhas pregressas.
Da análise de suas certidões, afere-se que não procuram emendar-se.
A propósito: "Conforme pacífica jurisprudência desta Corte, a preservação da ordem pública justifica a imposição da prisão preventiva quando o agente ostentar maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva e, por via de consequência, sua periculosidade" (STJ, RHC nº 107.238/GO, Rel.
Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 26.02.2019, v.u.).
Não há, nos autos, qualquer elemento com o condão irrefutável de indicar que, se soltos, não voltarão a delinquir.
Assim, entendo ainda estarem presentes os requisitos descritos nos artigos 312 e 313,ambos do Código de Processo Penal, autorizando a segregação.
Ciência. - ADV: INGRID ANACLETO SANTOS (OAB 532161/SP), INGRID ANACLETO SANTOS (OAB 532161/SP), INGRID ANACLETO SANTOS (OAB 532161/SP), INGRID ANACLETO SANTOS (OAB 532161/SP) -
18/09/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 11:59
Conclusos para despacho
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17/09/2025 10:59
Conclusos para despacho
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17/09/2025 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2025 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2025 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2025 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2025 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2025 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/09/2025 21:15
Juntada de Petição de resposta à acusação
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10/09/2025 20:46
Juntada de Petição de resposta à acusação
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10/09/2025 20:36
Juntada de Petição de resposta à acusação
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29/08/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 17:30
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 15:54
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 15:54
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 15:54
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 15:54
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 15:54
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 13:37
Expedição de Ofício.
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28/08/2025 13:37
Expedição de Ofício.
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28/08/2025 13:37
Expedição de Ofício.
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28/08/2025 13:37
Expedição de Ofício.
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28/08/2025 13:37
Expedição de Ofício.
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28/08/2025 13:37
Expedição de Ofício.
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28/08/2025 12:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
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28/08/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:17
Evoluída a classe de 279 para 283
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28/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1521717-18.2025.8.26.0228 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - NATAN VIEIRA DA SILVA - - AEMERSON DE OLIVEIRA SANTOS - - JOHNY HEGO ALVES DE OLIVEIRA - - ANDREWS PEREIRA FARIAS e outros -
Vistos. 1 - Recebo a denúncia oferecida em face do(s) acusado(s) NATAN VIEIRA DA SILVA, BRUNO PEREIRA DA SILVA, AEMERSON DE OLIVEIRA SANTOS, JOHNY HEGO ALVES DE OLIVEIRA, ANDERSON ALBERTO DA SILVA LEITE MOORE e ANDREWS PEREIRA FARIAS porque presentes os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal. 2 Cite(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s), a fim de responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, sob pena de preclusão, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008.
Consigne-se que as provas requeridas devem ser relevantes e pertinentes, sob pena de indeferimento (art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal). 2.1 - ADVERTÊNCIAS: 2.1.1 - O oficial de justiça deverá indagar o(s) acusado(s) se possuem defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública.
Nesta hipótese, o oficial orientará o(s) acusado(s) ou familiar(es) a comparecer(em) à Defensoria Pública fornecendo-lhe o endereço do referido órgão, qual seja, Avenida Abraão Ribeiro, 313 1º Andar Rua 4 Sala 1 - 256 - Telefone: 2868-7083. 2.1.2 - A cópia da denúncia segue anexa e fica fazendo parte integrante desta, sendo que este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada] ou senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 3 - Apresentada Defesa, venham conclusos. 4 - Defiro a cota Ministerial de fls. 298, item 3.
Providencie-se o necessário. 5 - Sem prejuízo, designo, desde já, Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento, na modalidade virtual, para o dia 16 de outubro de 2025, às 13 horas e 30 minutos, que restará prejudicada em caso de eventual absolvição sumária (Artigo 397 do Código de Processo Penal).
O ingresso na audiência no dia e hora informados deverá ser feito pelo QRCode abaixo, inserindo-se os seguintes dados: ID da reunião: 239 840 499 740 5 Senha: Gx7bx2kj Intime(m)-se e requisite(m)-se o/a ré(u), intimem-se as vítimas/testemunhas.
Providencie a serventia o necessário, expedindo-se os mandados e ofícios pertinentes, ficando desde já deferida a expedição simultânea de mandados para mais de um endereço não contíguo ou lindeiro, nos termos do artigo 1.012, §3º, I do Provimento 27/2023, dada a brevidade que o caso requer em razão da audiência já designada, cuja realização pode vir a ser prejudicada caso tal medida não seja tomada.
Caso algum dos participantes não possua os meios necessários para acessar o aplicativo, ou caso haja alteração quanto à obrigatoriedade de realização de audiência presencial, deverão as partes comparecer ao fórum para realização do ato. 6 - Evolua-se a classe processual do feito, no sistema. 7 - Dê-se ciência às partes do inteiro teor desta decisão. 8 - Copiem-se os autos para a fila de acompanhamento de prisão preventiva, observando a data da última decisão, inserindo-se o prazo de 85 dias a contar daquela (se preso por este feito). 9 - Cobrem-se os eventuais laudos faltantes, bem como o mandado de prisão preventiva devidamente cumprido, se o caso, se ainda não juntado aos autos. 10 - Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO e/ou OFÍCIO. - ADV: INGRID ANACLETO SANTOS (OAB 532161/SP), INGRID ANACLETO SANTOS (OAB 532161/SP), INGRID ANACLETO SANTOS (OAB 532161/SP), INGRID ANACLETO SANTOS (OAB 532161/SP) -
27/08/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 18:22
Recebida a denúncia
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25/08/2025 18:41
Conclusos para decisão
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25/08/2025 18:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 16/10/2025 01:30:00, 14ª Vara Criminal.
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25/08/2025 15:07
Conclusos para despacho
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25/08/2025 12:19
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Denúncia
-
22/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
22/08/2025 11:35
Evoluída a classe de 279 para 283
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21/08/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 17:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/08/2025 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/08/2025 13:40
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/08/2025 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/08/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/08/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 15:01
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 15:00
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 15:00
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 14:59
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 14:47
Expedição de Ofício.
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01/08/2025 14:40
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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01/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:35
Expedição de Ofício.
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01/08/2025 11:16
Conclusos para decisão
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01/08/2025 11:13
Mudança de Magistrado
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01/08/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 08:45
Juntada de Certidão
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01/08/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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31/07/2025 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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