TJSP - 1010434-51.2025.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010434-51.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Hercilio Guedes Santarenha Junior - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Condeno a advogada JANE PEREIRA LIMA OAB/SP 338.022 , ao pagamento das custas e despesas processuais, conforme fundamentação acima.
Transitada em julgado, intime-se a advogada JANE PEREIRA LIMA, para comprovar o recolhimento em 05 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa ( art. 1.098 das NSCGJ ).
Mantida a inércia, inscreva-se a dívida, através do sistema de Inscrição da Dívida Ativa.
Comprovado o recolhimento, providencie a serventia, através do Portal de Custas, a vinculação do recolhimento ao processo.
Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquive-se anotando-se a baixa definitiva, observadas as cautelas legais.
P.R.I.C. - ADV: JANE PEREIRA LIMA (OAB 338022/SP) -
18/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:40
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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15/08/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/08/2025.
-
25/04/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 21:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 14:20
Conclusos para decisão
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21/04/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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