TJSP - 1039358-86.2023.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 10:47
Classe retificada de 12154 para 81
-
19/06/2025 04:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
17/06/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 02:33
Suspensão do Prazo
-
10/05/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 03:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 06:08
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 13:19
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 13:19
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 15:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/01/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:25
Evoluída a classe de 12154 para 81
-
06/12/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 01:49
Suspensão do Prazo
-
13/10/2024 07:28
Suspensão do Prazo
-
08/10/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2024 14:13
Suspensão do Prazo
-
26/09/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 17:26
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 16:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 07:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2023 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/09/2023 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP), Jayme Ferreira da Fonseca Neto (OAB 270628/SP), Wilton José Bandoni Lucas (OAB 273035/SP) Processo 1039358-86.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Hyundai Capital Brasil S.a. -
VISTOS.
Comprovado o vínculo contratual de financiamento por alienação fiduciária, conforme instrumento acostado aos autos, bem como a mora comprovada pelo incluso instrumento de notificação e ou protesto, caracterizada está a causa determinante da rescisão contratual e permissiva da busca, apreensão e depósito do bem descrito na contra-fé em favor do credor, na pessoa do depositário indicado nos autos, a qual fica desde logo deferida.
Em cumprimento expeça-se o necessário, citando-se do réu para, querendo, pagar a integralidade da dívida (parcelas vencidas e vincendas), tal como previsto no art. 3º § 2º do Dec.
Lei 911/69, acrescidas dos encargos da mora, fazendo-o no prazo de 05 (cinco) dias contados da apreensão, hipótese na qual o bem lhe será restituído, e/ou apresentar contestação, por advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da medida liminar, nos termos do § 2º e 3º do Decreto-lei nº 911/69, com as alterações da Lei nº 10.931/04), advertindo-se-o de que não sendo contestada a ação, serão aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial pelo autor (Art. 344, do NCPC).
Outrossim, nos termos do disposto no art. 3º, §9º do Dec.
Lei 911/69, determino o bloqueio do veículo em questão no Registro Nacional de Veículos Automotores RENAVAM, devendo o autor promover o recolhimento da taxa necessária, em cinco dias.
Para o caso de expedição de mandado, deverá a serventia, bem como o Sr.
Oficial de Justiça, se atentar para a regra prevista no art. 212, parágrafos 1º e 2º do NCPC.
Defiro ordem de arrombamento e reforço policial, se estritamente necessário, o que deverá ser verificado e certificado pelo Oficial de Justiça.
A presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com a contrafé, servirá de mandado ou carta precatória, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, atender os ditames legais.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
23/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 14:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 09:35
Mudança de Magistrado
-
21/08/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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