TJSP - 1519080-94.2025.8.26.0228
1ª instância - 13 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 11:24
Juntada de Mandado
-
05/09/2025 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1519080-94.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CRISTIANO ANTONIO MEDEIROS DIAS -
Vistos. 1.
Fl. 146/148: Não foram apresentadas alegações preliminares na defesa ofertada, reservando-se a debater a acusação em momento oportuno.
Mantenho o recebimento da denúncia. 2.
No que concerne à hipossuficiência econômica em relação ao pagamento das custas processuais, o réu poderá pleitear a Justiça Gratuita na fase de execução da sentença.
Nessa ocasião, quando for chamado para satisfazer a obrigação, é que deverá demonstrar ao Magistrado suas condições financeiras e postular eventual suspensão da exigibilidade do pagamento das custas, observado que decorrem de expressa disposição do art. 804 do Código de Processo Penal.
Nesse sentido: PENAL.
PROCESSO PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CRIME DE INCÊNDIO.
ART. 250, § 1º, INCISO I, ALÍNEA "B", DO CP.
ABSOLVIÇÃO.
DESCLASSIFICAÇÃO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
DESPESAS PROCESSUAIS.
SUSPENSÃO.
EXIGIBILIDADE.
JUÍZO DA EXECUÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (.). 2.
A concessão do benefício da gratuidade da justiça não exclui a condenação do Acusado ao pagamento das custas processuais, mas tão somente a suspensão da sua exigibilidade pelo prazo de cinco anos.
Ademais, a análise da miserabilidade do Condenado, visando à inexigibilidade do pagamento das custas, deve ser feita pelo Juízo das Execuções (AgRg no AREsp n. 1371623/SC, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 1/4/2019, DJe 30/4/2019). 3.
Não é possível em recurso especial analisar o pedido de justiça gratuita que visa suspender, desde já, a exigibilidade do pagamento das despesas processuais, uma vez que o momento adequado de verificação da miserabilidade do condenado, para tal finalidade, é na fase de execução, diante danbsp possibilidade de alteração financeira do apenado entre a data da condenação e a execução do decreto condenatório (AgRg no REsp 169679/SC, Rel.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 6/0/2019, DJe 13/8/2019). 4.
Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 1601324/TO, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 28/02/2020) 3.
Em cumprimento ao art. 316, parágrafo único, do CPP, mantenho a custódia cautelar do(s) acusado(s), pois permanecem íntegros os motivos ensejadores da prisão (fls. 138/139), não havendo qualquer alteração fática e/ou probatória significativa que justifique a modificação do entendimento do juízo. 4.
Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 07 de outubro de 2025, às 16:30 horas,que será realizada inteiramente por meio deteleaudiência.
O ingresso na audiência no dia e hora informados deverá ser feito acessando o link abaixo, através do navegador do celular ou computador, inserindo os seguintes dados: https://is.gd/13varacriminal ID da Reunião: 293 671 583 544 2 Senha: m7GR2PW7 5.
Requisite-se o réu no CDP Belém I.
Considerando o disposto no Comunicado 299/2024, item 3.3, não havendo 30 dias para cumprimento pela SADM Remoto, expeça-se mandado de citação/intimação para cumprimento no formato presencial. 6.
Requisitem-se os policiais civis, que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso). 7.
Dê-se ciência e intime-se. 8.
SERVIRÁ a presente decisão, POR CÓPIA, COMO OFÍCIO, INTIMAÇÃO ou REQUISIÇÃO, para os devidos fins. - ADV: KARINE BRUNO D´ ALESSIO (OAB 228891/SP) -
26/08/2025 16:36
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:45
Mantida a Decisão Anterior
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22/08/2025 14:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 07/10/2025 04:30:00, 13ª Vara Criminal.
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22/08/2025 14:54
Conclusos para decisão
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19/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 16:55
Conclusos para despacho
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15/08/2025 15:26
Juntada de Petição de resposta à acusação
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06/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 14:42
Remetido ao DJE para Republicação
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04/08/2025 13:12
Não Concedida a Liberdade Provisória
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04/08/2025 12:01
Conclusos para decisão
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04/08/2025 09:32
Conclusos para despacho
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04/08/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2025 03:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 17:48
Expedição de Ofício.
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22/07/2025 17:13
Expedição de Ofício.
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22/07/2025 16:53
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
22/07/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 12:03
Evoluída a classe de 279 para 283
-
21/07/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 13:01
Conclusos para despacho
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17/07/2025 11:06
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/07/2025 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/07/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 22:21
Conclusos para despacho
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15/07/2025 22:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 19:56
Juntada de Petição de Denúncia
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15/07/2025 16:16
Conclusos para decisão
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15/07/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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15/07/2025 10:01
Evoluída a classe de 279 para 283
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14/07/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/07/2025 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/07/2025 16:58
Recebidos os autos do Outro Foro
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14/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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14/07/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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14/07/2025 12:26
Expedição de Ofício.
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14/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 15:40
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 15:32
Expedição de Ofício.
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11/07/2025 15:21
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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11/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:40
Expedição de Ofício.
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11/07/2025 13:20
Conclusos para decisão
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11/07/2025 13:20
Mudança de Magistrado
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11/07/2025 09:12
Juntada de Certidão
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11/07/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 07:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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11/07/2025 02:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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