TJSP - 0001800-07.2024.8.26.0072
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Bebedouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 21:16
Expedição de Mandado.
-
06/09/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 17:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001800-07.2024.8.26.0072 (processo principal 1004169-88.2023.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Viviane Mazzuco Bento -
Vistos.
Fls. 83/84.
Tendo esgotados os meios na persecução de bens penhoráveis e, em se tratando do rito adotado pelos Juizados Especiais, a extinção do feito, nesse caso, é medida que se impõe, já que nesse tipo de ação a celeridade processual e a efetividade devem ser sempre buscadas, sob pena de se perpetuar o processo de Execução em questão.
Corroborando com a sistemática adotada, a doutrina leciona que a inexistência de bens penhoráveis "constitui causa de extinção do processo de execução, sendo facultada a sua renovação à existência de bens penhoráveis ou à possibilidade de localização do devedor, conforme o caso, considerando que a execução perante os Juizados Especiais Cíveis deve ser compreendida como um 'processo de resultados', donde não se afigura possível a indefinida reiteração de atos processuais com a finalidade de localizar o devedor ou bens a penhorar, por culminar em inaceitável postergação da conclusão do processo" (In Juizados Especiais Cíveis e Criminais, por Fátima Nancy Andrighi e Sidnei Agostinho Beneti, Belo Horizonte: Del Rey, 1996, página 52).
Ante o exposto, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos procedendo as devidas anotações e comunicações de praxe.
Int. - ADV: JÉSSICA MAZZUCO DOS SANTOS (OAB 360269/SP) -
18/08/2025 12:20
Expedição de Carta.
-
18/08/2025 12:20
Expedição de Carta.
-
18/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:09
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/08/2025 06:25
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2025 18:22
Suspensão do Prazo
-
02/05/2025 02:52
Suspensão do Prazo
-
18/03/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2025 18:30
Conclusos para decisão
-
16/02/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 10:15
Juntada de Mandado
-
13/12/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 18:09
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 15:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
21/10/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 17:13
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
02/10/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 14:53
Juntada de Mandado
-
04/09/2024 09:17
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 11:14
Bloqueio/penhora on line
-
03/09/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 17:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000968-20.2023.8.26.0650
Cesar Fernando Braghetto
Caroline Matiak Alves Maioli
Advogado: Daniela de Cieta Silverio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2017 15:38
Processo nº 1000357-50.2024.8.26.0283
Hdi Seguros S.A.
Eixo Sp Concessionaria de Rodovias S/A
Advogado: Samuel Pasquini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2024 14:16
Processo nº 1043009-30.2023.8.26.0053
Uniao Central Brasileira da Igreja Adven...
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Marisa Cristina de Melo Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2024 09:34
Processo nº 1004225-69.2019.8.26.0361
Jose Soares de Oliveira
Cecilia Moraes Carvalho
Advogado: Arnovaldo Francisco da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2019 17:12
Processo nº 1051770-40.2022.8.26.0100
Sav Nexoos Fundo de Investimentos em Dir...
Paulo Cesar de Souza Brinquedos
Advogado: Fernando Rey Cota Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2022 16:04