TJSP - 1013721-89.2015.8.26.0482
1ª instância - 01 Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 07:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 15:21
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
05/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 107414/SP), Maria Bueno do Nascimento (OAB 149824/SP), Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Bruno Cesar Moron Luz (OAB 258061/SP) Processo 1013721-89.2015.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A., Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - FIDC - Exectdo: Hellison Danilo Bueno da Silva - Vistos, Fls. 225: Trata-se de impugnação à ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros, alegando a impenhorabilidade, por se tratar de valores oriundos de remuneração auferida por execução de trabalho autônomo como representação comercial.
O art. 833, inc.
IV, do novo Código de Processo Civil estabelece que são impenhoráveis, dentre outros: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; No caso dos autos, as alegações trazidas pelo executado foram demonstradas pelos documentos coligidos em juízo, especialmente às fls. 232/238.
Assim, por se tratar de verba impenhorável e, ante o caráter alimentar, determino liminarmente o cancelamento da indisponibilidade, bem como das reiterações.
Providencie-se o necessário para o levantamento dos valores em favor do executado, com brevidade.
Em relação ao pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte devedora deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal atualizado; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
No caso de isenção, deverá comprovar que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal.
Observo que os documentos acima deverão ser apresentados no sistema como "Documentos Sigilosos", código 9898, sendo a medida necessária para resguardar o sigilo necessário para esse tipo de documento, de modo que somente as partes e advogados do feito a eles terão acesso.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 14:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
21/12/2022 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2022 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2022 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/11/2022 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2019 09:38
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2019 09:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2019 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/09/2019 09:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/09/2019 16:07
Conclusos para despacho
-
29/06/2019 04:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2019 10:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2019 11:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/05/2019 17:57
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2019 17:52
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2019 17:52
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2019 09:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2019 11:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2019 09:50
Determinada Requisição de Informações
-
23/05/2019 14:34
Conclusos para despacho
-
03/04/2019 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2019 11:18
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2019 09:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2019 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2019 15:54
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2019 12:34
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2019 12:34
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2019 09:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2019 16:26
Conclusos para decisão
-
07/11/2018 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2018 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2018 15:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2018 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2018 15:05
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2018 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2018 11:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2018 16:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2018 15:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2018 06:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2018 18:18
Expedição de Carta.
-
18/06/2018 18:18
Expedição de Carta.
-
18/06/2018 18:18
Expedição de Carta.
-
18/06/2018 18:18
Expedição de Carta.
-
18/06/2018 18:18
Expedição de Carta.
-
15/06/2018 11:48
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2018 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2018 10:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2018 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2018 17:17
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2018 10:10
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2018 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2018 10:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2018 10:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2018 11:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2018 11:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2018 16:02
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2018 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2018 10:52
Conclusos para despacho
-
14/11/2017 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2017 09:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2017 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2017 14:49
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2017 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2017 10:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2017 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2017 16:27
Expedição de Mandado.
-
09/10/2017 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2017 13:52
Conclusos para decisão
-
27/07/2017 15:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2017 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2017 17:02
Expedição de Certidão.
-
13/07/2017 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2017 14:53
Conclusos para despacho
-
31/05/2017 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2017 09:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2017 09:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2017 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2017 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2017 10:39
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2017 10:35
Processo Reativado
-
11/04/2017 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2017 11:45
Conclusos para despacho
-
16/03/2017 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2016 14:09
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2016 09:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2016 10:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2016 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2016 13:08
Conclusos para despacho
-
03/05/2016 18:06
Expedição de Certidão.
-
01/04/2016 09:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2016 11:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2016 15:42
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2016 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2016 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2016 14:26
Expedição de Mandado.
-
07/03/2016 14:23
Expedição de Mandado.
-
23/02/2016 06:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2016 15:34
Expedição de Certidão.
-
28/01/2016 11:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2016 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2016 11:57
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2016 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2015 11:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/12/2015 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/12/2015 11:10
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2015 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2015 15:10
Conclusos para despacho
-
25/11/2015 14:49
Expedição de Certidão.
-
06/11/2015 10:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2015 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2015 12:13
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2015 10:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2015 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2015 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2015 10:54
Conclusos para decisão
-
14/10/2015 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2015
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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