TJSP - 1011281-46.2025.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011281-46.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Jose Ronaldo Oliveira Rodrigues -
Vistos.
Recebo a petição e seus documentos como emenda à inicial.
Defiro a justiça gratuita ao autor.
Anotado.
Considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil a designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é - pelo que a experiência forense demonstra em lides desta natureza - hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução da lide, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação.
Assim, cite-se a parte requerida para, em querendo, oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia.
Havendo requerimento de justiça gratuita apresentado pela parte ré, junte-se documentos capazes de demonstrar a hipossuficiência financeira alegada, sob pena de indeferimento (declaração de hipossuficiência, comprovantes de vencimentos atuais, declaração de bens (IR), extratos bancários, e balanço patrimonial (se pessoa jurídica).
Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do art. 231 do CPC.
Outrossim, não sendo encontrada a parte requerida no endereço constante nos autos, nos termos do art. 319, §1º, do CPC, fica deferido o uso dos sistemas judiciais conveniados (Sisbajud, Infojud, Renajud, Comgás, Tre-Siel, SCPC, e Serasajud), mediante requerimento.
Intime-se.
Libere-se a carta de citação. - ADV: LUIZ EDUARDO MENESES (OAB 373022/SP) -
26/08/2025 22:04
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:10
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 18:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/07/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 12:24
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014354-18.2023.8.26.0451
Marta Rodrigues de Sousa Chaves
Facta Financeira S/A, Credito, Financiam...
Advogado: Guilherme Henrique Domingues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2023 22:45
Processo nº 1011861-49.2025.8.26.0564
Santa Helena Assistencia Medica S.A.
Atg Alimentos Industria e Comercio LTDA
Advogado: Glauco Gomes Madureira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 13:13
Processo nº 1059615-98.2024.8.26.0506
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Wesley Donizeti Meireles Campos
Advogado: Eliana Estevao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2024 20:08
Processo nº 1008711-65.2023.8.26.0003
Mitsumar Veiculos LTDA.
Itau Unibanco SA
Advogado: Bernardo Anastasia Cardoso de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2023 16:34
Processo nº 2084898-38.2025.8.26.0000
Kleber Roberto dos Santos
Rumo Malha Paulista S.A.
Advogado: Jose Orisvaldo Brito da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2025 11:30