TJSP - 1013244-03.2023.8.26.0477
1ª instância - 01 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 17:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2024 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2024 12:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/11/2023 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 13:53
Homologada a Transação
-
21/11/2023 09:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/10/2023 05:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 09:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 07:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Acioli Gondim de Almeida (OAB 465957/SP) Processo 1013244-03.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sueli Pereira Acioli Vasconcelos -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Expeça-se carta, na qual deverá constar a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, sendo acompanhada apenas de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. -
24/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 23:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 23:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 12:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 16:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 12:52
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2023 11:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2023 10:07
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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