TJSP - 0002830-91.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002830-91.2025.8.26.0541 (processo principal 1002019-51.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Ligia Bocalon Salvini - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Decorrido o prazo sem que a parte executada tenha efetuado o pagamento voluntariamente e sem que tenha comprovado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, conforme certidões de fls. 19-20, intime-se a parte exequente para que se manifeste, bem como elabore o cálculo de liquidação com a incidência da multa de dez por cento (10%) que dispõe o art. 523, § 1º (primeira parte) do Código de Processo Civil/2015, sendo incabível, no caso, a inclusão de honorários, dada a dispensa deste no âmbito da Lei nº 9.099/95, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se. - ADV: GIOVANNA MAYSA LIMA PIACENTINI (OAB 349946/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
08/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002830-91.2025.8.26.0541 (processo principal 1002019-51.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Ligia Bocalon Salvini - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente (fl. 12), alegando, em síntese, existência de omissão na decisão embargada. É o essencial.
FUNDAMENTO E DECIDO Os embargos de declaração constituem o meio idôneo a ensejar a correção de erro material, o esclarecimento de obscuridade, a resolução de contradição e o suprimento de omissão existente no veredicto.
Visam, pois, à inteireza, à harmonia, à lógica e à clareza do decisum, afastando os óbices à boa compreensão e à eficaz execução do julgado.
Como os embargos de declaração possuem caráter integrativo e aclaratório, pressupõem a existência de qualquer dos defeitos previstos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, o erro material, a obscuridade, a omissão ou a contradição, não se destinando a cassar nem a substituir a decisão impugnada em situações que não as previstas no dispositivo em comento.
No caso dos autos, assiste razão à parte embargante.
Com efeito, a decisão de fls. 07-08 deixou de apreciar os pedidos expressamente formulados pela exequente, às fls. 01-04, no sentido de intimar a embargada para cumprir a obrigação de fazer e de majorar a multa fixada por descumprimento.
Assim, ACOLHO os embargos de declaração para o fim de determinar a intimação da executada para que, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), promova o desbloqueio seguro da conta da exequente no Facebook, restabelecendo o acesso da exequente à referida rede social, nos termos do pedido inicial e de acordo com os dados e documentos apresentados, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, até o limite global que neste ato majoro para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), GIOVANNA MAYSA LIMA PIACENTINI (OAB 349946/SP) -
01/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 07:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/08/2025 13:49
Conclusos para despacho
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12/08/2025 21:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 15:16
Decisão Determinação
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05/08/2025 14:07
Conclusos para despacho
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05/08/2025 09:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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