TJSP - 1502569-46.2022.8.26.0189
1ª instância - 01 Criminal de Fernandopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 12:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 11:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2024 22:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 21:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 09:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/11/2023 23:42
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 16:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 16:15
Mandado devolvido #{resultado}
-
16/10/2023 16:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2023 12:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2023 12:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2023 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 16:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/09/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 10:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 10:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 09:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/09/2023 18:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 13:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 13:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 10:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 10:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 10:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2023 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliani Aparecida Ramos Nascimbeni (OAB 219814/SP) Processo 1502569-46.2022.8.26.0189 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: ELIVELTON RIBEIRO FREDERICE -
Vistos.
Após sentença proferida (fls. 326/331), os autos foram remetidos ao E.
Tribunal para julgamento do(s) recurso(s) interposto(s) pela Defesa técnica.
O voto do(a) Desembargador(a) Relator(a) foi, em síntese, no seguinte sentido: [...] Do exposto, por meu voto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao apelo, para reduzir as penas de ELIVELTO para 05 (cinco) anos de reclusão, e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, mantida, no mais, a r. sentença por seus próprios e precisos fundamentos.
Em sessão permanente, com efeito, foi proferida a seguinte decisão pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: POR V.U., DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao apelo, para reduzir as penas de ELIVELTO para 05 (cinco) anos de reclusão, e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, mantida, no mais, a r. sentença por seus próprios e precisos fundamentos.
COMUNIQUE-SE. com manutenção da prisão cautelar.
Transitada em julgado, formalize-se a Execução Definitiva., de conformidade com o voto do relator, que integra este acordão.
Ante o trânsito em julgado e a fixação do regime inicial fechado, cumpra-se o v.
Acórdão.
Expeça-se ofício de aditamento à guia de execução provisória expedida.
Expeça-se guia pelo endereço eletrônico http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp e confeccione-se a guia em favor do FUNAD, conforme os seguintes dados: Unidade Gestora (200246), Gestão Tesouro Nacional (001), Código de Recolhimento (20201-0 - Funad Numerário Apreendido com definitivo Perdimento).
Com a guia, confeccione-se ofício ao Banco do Brasil para sua quitação.
O ofício deverá ser instruído com a guia confeccionada pela Serventia e cópia do depósito judicial existente nos autos.
Fica dispensado o envio do comprovante de depósito, em conformidade com orientação recebida da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas por esta Vara, haja vista o acompanhamento diário realizado por aquele setor.
Expeça-se o necessárioàdestruição da droga apreendida nos autos.
Sendo o(a) i.
Procurador(a) do(a) ré(u) indicado(a) pelo Convênio DPE/OAB, certifiquem-se os honorários advocatícios.
Oficie-seàJustiça Eleitoral.
Oficie-se ao IIRGD.
Multa Penal 1) Quanto à condenação ao pagamento da multa penal, em primeiro lugar, verifique, a Serventia, se houve eventual recolhimento de fiança.
A) Em caso positivo, oficie-se ao Banco do Brasil para a sua transferência à conta do Estado de São Paulo.
Com a resposta do Banco do Brasil, providencie-se a atualização do valor da multa penal, procedendo-se ao abatimento do valor pago a título de fiança(artigo 479, caput, das NSCGJ) B) Não havendo fiança recolhida nos autos ou, havendo saldo a pagar após o abatimento da fiança, com base no Provimento CG n.º 05/2022, expeça-se certidão de sentença (certidão código 505791), abrindo-se vista ao D.
Promotor de Justiça atuante no feito para que ele providencie o início da execução da multa junto à Vara das ExecuçõesCriminais competente ou encaminhe a certidão ao D.
Promotor de Justiça competente para a execução criminal (código da Vista 345769).
Custas Processuais 2) Calcule-se o valor da taxa judiciária devida, intimando-se o(s) réu(s) para pagamento, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Se o recolhimento da taxa judiciária ocorrer no prazo estipulado (60 dias), deverá ser efetivado pela Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas), mediante emissão da guia pela internet, link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp, nos termos do Provimento CG nº 33/2013 que tornou os recolhimentos pela guia DARE-SP obrigatórios a partir de 28 de fevereiro de 2014. 2.1 Não obstante, se regularmente intimado(as) e quedar-se inerte, OU, se infrutífera a intimação do(as) ré(us) em razão de mudança de endereço sem a devida comunicação deste Juízo,após o decurso do prazo para pagamento,expeça-se CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, providenciando-se o necessário àinscrição das custas processuais na dívida ativa do Estado. 2.2 Aponto, por oportuno que, caso haja interesse no pagamento das custas e despesas processuais após a emissão da CDA, deverá o interessado dirigir-se à Procuradoria da Fazenda do Estado de São Paulo para efetivação do pagamento, mediante código próprio utilizado para os débitos inscritos na Dívida Ativa, não devendo se valer, repito, após a emissão da Certidão de Dívida Ativa, do código de receita 230-6.
Considerando o trânsito em julgado, fica doravante o réu dispensado do cumprimento das medidas cautelares anteriormente impostas (art. 319, do CPP).
Comunique-se o Sistema Vida da Polícia Militar quanto à cessação da vigência das medidas cautelares diversas da prisão.
Cumpridas todas as determinações, lance-se a movimentação 61619 (Definitivo Processo Findo com Condenação), remetendo-se os autos ao arquivo.
Recebida a comunicação do Juízo das Execuções Criminais informação sobre a extinção das penas aplicadas, deverão ser promovidas as devidas baixas no Histórico de Partes, bem como lançada a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente.
Após, ao arquivo.
Valerá cópia da presente decisão como OFÍCIO.
Intime-se. -
25/08/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 13:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2023 14:55
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2023 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2023 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/05/2023 21:20
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 17:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 10:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/02/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2023 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2023 15:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2023 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 10:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2023 23:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/02/2023 16:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2023 08:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 01:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/01/2023 20:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/01/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2023 11:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 11:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/01/2023 17:32
Julgado procedente o pedido
-
12/01/2023 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/12/2022 09:48
Mandado devolvido #{resultado}
-
15/12/2022 09:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2022 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2022 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2022 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2022 16:05
Mandado devolvido #{resultado}
-
28/11/2022 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2022 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2022 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2022 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2022 02:01
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 11:05
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
21/11/2022 11:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2022 11:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2022 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2022 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2022 10:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2022 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2022 16:59
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/11/2022 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2022 16:05
Mandado devolvido #{resultado}
-
07/11/2022 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2022 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2022 11:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/11/2022 10:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2022 14:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2022 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2022 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2022 14:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2022 13:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2022 13:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2022 10:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2022 18:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/10/2022 17:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/10/2022 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2022 14:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2022 15:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2022 08:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2022 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2022 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2022 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2022 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2022 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2022 10:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2022 13:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/10/2022 14:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/10/2022 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/10/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 11:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/10/2022 12:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2022 16:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2022 16:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2022 16:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2022 16:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2022 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2022 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/09/2022 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/09/2022 11:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/09/2022 11:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/09/2022 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2022 10:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/09/2022 10:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/09/2022 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/09/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2022 12:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2022 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2022 14:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2022 14:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2022 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2022 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2022 13:41
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
21/09/2022 10:28
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/09/2022 09:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2022 09:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2022 09:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2022 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2022 02:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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