TJSP - 1042908-56.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Fernando Azevedo Minhoto - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 15:01
Prazo Intimação - 15 Dias
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05/09/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 23:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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04/09/2025 23:33
Julgado Virtualmente
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25/08/2025 20:16
Julgamento Virtual Iniciado
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20/08/2025 13:07
Conclusos para despacho
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20/08/2025 11:43
Subprocesso Cadastrado
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1042908-56.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Derick Davi Pereira Medeiros e outro - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO - SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL FALECIDO - AUTOR SOB A GUARDA DO(A) SERVIDOR(A) - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO POR MORTE - SÚMULA 340 DO STJ - A LEI APLICÁVEL À PENSÃO PREVIDENCIÁRIA É AQUELA VIGENTE NA DATA DO ÓBITO DO SEGURADO - PRINCÍPIO "TEMPUS REGIT ACTUM" - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.354/20, ARTIGO 14, INCISO VI - DEMONSTRADA A GUARDA LEGAL AO TEMPO DO ÓBITO - TEMA 732/STJ - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO - SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO CORRIGIDO DESDE O AJUIZAMENTO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior (OAB: 138058/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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