TJSP - 1014345-71.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Jabaquara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014345-71.2025.8.26.0003 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Aparecido Santo Pinto -
Vistos. 1.Fls. 66/78: Recebo como emenda à inicial.
O feito tramitará como ação de exoneração de alimentos.
Anote-se. 2.Cuida-se de ação de exoneração de alimentos ajuizada por A.S.P. em face de G.D.P..
Narra a inicial que em 2003, o autor e a genitora do alimentando firmaram acordo em que o alimentante pagaria o valor de um salário mínimo ao filho a título de pensão alimentícia (fls. 32/35).
Atualmente, o filho atingiu a maioridade e concluiu o curso superior (fls. 48/49).
Assim, defende o autor que o réu teria plena capacidade para prover o próprio sustento.
Lado outro, sustenta o autor que é idoso, com 77 anos, e possui diversas patologias médicas.
Possui muitos gastos com remédios e consultas médias.
Dessa maneira, requer a exoneração da obrigação alimentar.
Não há pedido de tutela de urgência. 3.CITE-SE o réu, via postal com expedição de AR-digital.
Restando infrutífera a citação postal, ou tendo a carta sido recebida por terceiro sem que o requerido ingresse nos autos no prazo de contestação, que, portanto, deverá ser aguardado, expeça-se folha de rosto para cumprimento presencial via oficial de justiça.
Diante da natureza e peculiaridade do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (artigo 139 CPC), o prazo de contestação será de quinze dias úteis, contados da juntada do mandado, sob pena de revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 344 do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
A sessão ou audiência de conciliação será designada e realizada, oportunamente, havendo interesse das partes.
Sua realização após a oportunidade da contestação (resposta) adequa-se à característica do litígio sob análise, bem como à facilitação do processamento da demanda.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta, com o permissivo contido no artigo 212, § 2º do CPC.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intimem-se. - ADV: VALDIR APARECIDO CELIDONIO (OAB 336590/SP) -
20/08/2025 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014345-71.2025.8.26.0003 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Aparecido Santo Pinto - Ciência à(s) parte(s), nos termos do artigo 437, § 1° do Código de Processo Civil, sobre o(s) teor(es) do(s) ofício(s) resposta(s) retro juntado(s). - ADV: VALDIR APARECIDO CELIDONIO (OAB 336590/SP) -
19/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 17:31
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 04:38
Juntada de Certidão
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31/07/2025 12:13
Expedição de Carta.
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30/07/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 22:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 17:00
Conclusos para despacho
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04/06/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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