TJSP - 1014461-66.2023.8.26.0482
1ª instância - 01 Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 14:56
Homologada a Transação
-
11/04/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 15:38
Juntada de Petição de Réplica
-
02/11/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 13:44
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Martinelli da Silva (OAB 223357/SP) Processo 1014461-66.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Mairink Pereira - Vistos em conjunto os autos de n. 1014461-66.2023.8.26.0482 e 1014490-19.2023.8.26.0482 1) Conforme indicação automática do Sistema SAJ, existe entre as ações acima referidas a suspeita de repetição, litispendência ou conexão, bem por isso em análise dos casos, observo que possuem a mesma fundamentação e os mesmos pedidos, decorrente, todavia, de contratos diversos, porém, da mesma natureza jurídica e firmado com a mesma parte requerida.
Nos termos do artigo 55 do Código de Processo Civil, reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
Da detida análise dos autos, observo que há identidade quanto ao pedido entre estes os processos acima mencionados, já que as ações discutem a exigibilidade de débitos e contratos, da mesma natureza, firmados em tese entre as mesmas partes.
Ressalto que para reconhecimento da conexão não se exige a perfeita identidade entre as demandas, mas, apenas a presença de liame entre elas, que torne possível o julgamento simultâneo das ações, a fim de se evitar decisões contraditórias, atingindo-se, também, a economia processual por consequência.
De rigor, portanto, o reconhecimento da conexão.
Os feitos acima mencionados ficam apensados para decisão conjunta, nos termos do artigo 55, §1º, do Código de Processo Civil.
Friso que, por medida de economia e celeridade processual, todos os atos processuais serão praticados no feito de n. 1014461-66.2023.8.26.0482, inclusive a citação, a apresentação de defesa e o julgamento simultâneo, acrescento que a defesa deverá ser oferecida em peça única, referente a todos os processos conexos, em especial aos contratos indicados em cada um dos processos acima mencionados. 2.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte requerente, bem como a prioridade na tramitação em razão de ser a parte requerente pessoa idosa nos termos legais.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
28/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:01
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 09:51
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
04/08/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004379-80.2023.8.26.0318
Arlei Rodrigues
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Julia Renata Malaman
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 11:47
Processo nº 1069735-58.2022.8.26.0576
Nair Felix Gadini
Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S.A...
Advogado: Andre Teixeira Medeiros
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2023 10:59
Processo nº 1045827-08.2023.8.26.0100
Bruno Valdrighi Luvizotto
Ifood.com Agencia de Restaurantes On Lin...
Advogado: Leo Rosenbaum
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2023 16:54
Processo nº 1000225-09.2020.8.26.0420
Geiza Cristina de Oliveira Tacioli Alves
Municipio de Paranapanema
Advogado: Juliano Peres de Albuquerque
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2020 12:10
Processo nº 1028298-18.2014.8.26.0576
Joao Pirota Goloni - Espolio
Banco do Brasil S/A
Advogado: Wanderley Oliveira Lima Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2016 10:42