TJSP - 1001280-77.2024.8.26.0024
1ª instância - 02 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 06:32
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 06:32
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001280-77.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adelina Lucas Miasso - Banco Cetelem S.A. - - Bnpp - Banco Bnp Paribas Brasil S.a. -
VISTOS.
Fls. 207-210: Às contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos a Egrégia Superior Instância, com as homenagens deste Juízo.
INT. - ADV: FELIPE LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 333399/SP), GILBERTO AUGUSTO (OAB 401893/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP) -
25/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 08:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001280-77.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adelina Lucas Miasso - Banco Cetelem S.A. - - Bnpp - Banco Bnp Paribas Brasil S.a. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) DECLARAR a inexistência do contrato de empréstimo consignado nº 22-825625087/17 e, por conseguinte, a inexigibilidade dos débitos dele decorrentes. b) CONDENAR o réu, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., a restituir em dobro à autora os valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário a título do referido contrato, a serem apurados em fase de liquidação de sentença. c) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Fica autorizada a compensação dos valores comprovadamente creditados na conta da autora em razão do contrato anulado com o montante total da condenação, a ser apurado em fase de cumprimento de sentença.
Observo que a atualização do valor deverá obedecer às seguintes variáveis: a) até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora são de 1% a.m.; b) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024, art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo.
Para a restituição do indébito, a correção monetária incide desde cada desconto indevido, e os juros de mora, desde a citação.
Para os danos morais, a correção monetária incide a partir da data desta sentença (Súmula 362, STJ), e os juros de mora, desde o evento danoso (primeiro desconto indevido), por se tratar de responsabilidade extracontratual.
Em razão da sucumbência, CONDENO o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação (danos materiais e morais), nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que os pedidos foram integralmente apreciados.
Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP), FELIPE LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 333399/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP), GILBERTO AUGUSTO (OAB 401893/SP) -
20/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 07:42
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/08/2025 15:44
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 19:25
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 15:49
Juntada de Mandado
-
01/04/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:17
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 10:10
Ato ordinatório
-
31/03/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 06:32
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 15:17
Juntada de Mandado
-
19/11/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2024 09:16
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 00:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 12:59
Ato ordinatório
-
15/07/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 13:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/07/2024 08:42
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 14:06
Juntada de Petição de Réplica
-
05/06/2024 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 10:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/05/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
24/05/2024 08:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/05/2024 15:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
10/05/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 19:47
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 13:47
Expedição de Carta.
-
09/04/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 13:15
Ato ordinatório
-
05/04/2024 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/04/2024 17:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2024 14:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 29/05/2024 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
27/03/2024 08:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
27/03/2024 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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