TJSP - 1027549-83.2015.8.26.0602
1ª instância - Sef de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 18:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/08/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027549-83.2015.8.26.0602 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Ezequiel Carvalho Rubio - Recebo os embargos de declaração opostos e reiterados pelo executado, para sanar as omissões apontadas.
Em relação à gratuidade da justiça, a defiro em favor do devedor.
Já o pedido remanescente não vinga.
Nos termos do artigo 789, do CPC, o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.
No mais, o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, é o primeiro bem elencado pelo legislador na ordem da penhora (artigo 835, CPC).
Assim, não há como obstar, desde logo, a ordem de penhora via Sisbajud, inclusive com a funcionalidade da teimosinha, sobre determinada conta do devedor, já que nela poderá receber valores não abrangidos pela proteção da impenhorabilidade legal.
Feitas essas considerações, manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento, em 15 dias úteis. - ADV: DENILSON GALVÃO NOGUEIRA (OAB 436608/SP) -
27/08/2025 23:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 21:16
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 21:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/08/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 21:52
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 09:20
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/05/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 04:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 01:34
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 01:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 09:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/05/2025 04:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:03
Determinada a Manifestação da Fazenda Pública sob pena de Indeferimento do Pedido
-
29/04/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
20/04/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 09:36
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
09/04/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:47
Ato ordinatório
-
08/04/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 09:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/04/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
02/02/2025 05:33
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 17:05
Bloqueio/penhora on line
-
24/01/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 01:52
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 11:59
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
17/01/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 20:07
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 20:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/09/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
26/05/2024 09:06
Suspensão do Prazo
-
13/03/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 12:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
01/03/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 07:06
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 02:24
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 02:24
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
17/11/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 14:16
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
20/10/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 14:17
Processo Suspenso por 6 meses
-
08/08/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 10:54
Conclusos para decisão
-
09/10/2021 13:15
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/10/2021 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/09/2021 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2021 18:33
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2021 15:53
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2021 10:19
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 14:43
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 14:42
Decisão
-
13/01/2021 16:52
Conclusos para decisão
-
18/03/2019 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2019 23:13
Suspensão do Prazo
-
18/02/2019 09:37
Expedição de Certidão.
-
07/02/2019 11:21
Expedição de Certidão.
-
07/02/2019 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/07/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2018 10:57
Expedição de Carta.
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12/06/2018 03:12
Suspensão do Prazo
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17/02/2018 19:06
Suspensão do Prazo
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05/01/2018 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2017 09:51
Expedição de Certidão.
-
28/11/2017 15:39
Expedição de Certidão.
-
10/11/2017 11:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/11/2017 12:20
Conclusos para despacho
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09/08/2017 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2015 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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