TJSP - 1097695-35.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 08:08 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2025 08:08 Expedição de Certidão. 
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                                            01/09/2025 07:38 Expedição de Certidão. 
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                                            01/09/2025 07:38 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 1097695-35.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrente: Estado de São Paulo - Requerido: Katia Maria Arnete - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: João Eduardo Moreno (OAB: 358141/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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                                            25/08/2025 14:18 Expedição de Certidão. 
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                                            25/08/2025 14:18 Expedição de Certidão. 
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                                            25/08/2025 12:50 Prazo Intimação - 15 Dias 
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                                            25/08/2025 10:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 09:54 Despacho 
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                                            25/08/2025 09:53 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2025 10:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1097695-35.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Requerido: Katia Maria Arnete - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
 
 V.
 
 U. - RECURSO INOMINADO.
 
 SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
 
 CARREIRA DO MAGISTÉRIO.
 
 INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI), INSTITUÍDA PELA LEI Nº 1.164/2012, ATÉ A EDIÇÃO DA EC Nº 103/2019.
 
 POSSIBILIDADE.
 
 NÃO INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS PARA FINS DE APOSENTADORIA A PARTIR DA EC Nº 103/2019.
 
 REVOGAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NOS §§ 1º, 2º E 3º DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 1.164/2012 POR NORMAS POSTERIORES.
 
 PUIL SOB Nº 0000620-52.2024.8.26.9061. 1.
 
 CONQUANTO A LEI Nº 1.164/2012, QUE INSTITUIU A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL - GDPI, EM SEU ARTIGO 11, PARÁGRAFOS 1º E 2º, CONTIVESSE PREVISÃO PARA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO NO CÁLCULO DA APOSENTADORIA, TAL DISPOSITIVO FOI REVOGADO, POSTERIORMENTE, PELO ARTIGO 39, § 9º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/19, COMO TAMBÉM PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.374/22. 2.
 
 A REVOGAÇÃO DO DISPOSTO NOS §§ 1º, 2º E 3º DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 1.164/2012, PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019 E PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.374/22, REFORÇA O CARÁTER NÃO REMUNERATÓRIO DAQUELA GRATIFICAÇÃO APÓS A EDIÇÃO DA EC 103/2019, DE MODO QUE A NÃO INCIDÊNCIA DO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO ALINHA-SE AO ENTENDIMENTO DO STF NO RE 593.068/SC (TEMA 163). 3.
 
 TESE FIRMADA NO PUIL SOB Nº 0000620-52.2024.8.26.9061.
 
 RECURSO PROVIDO EM PARTE.
 
 Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: João Eduardo Moreno (OAB: 358141/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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                                            21/08/2025 13:52 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2025 13:52 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2025 13:51 Prazo Intimação - 15 Dias 
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                                            21/08/2025 11:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 20:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 17:20 Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino 
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                                            20/08/2025 17:20 Julgado Virtualmente 
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                                            15/08/2025 18:49 Julgamento Virtual Iniciado 
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                                            06/08/2025 11:45 Conclusos para despacho 
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                                            07/07/2025 10:57 Expedição de Certidão. 
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                                            07/07/2025 10:57 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2025 00:00 Publicado em 
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                                            24/06/2025 14:53 Expedição de Certidão. 
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                                            24/06/2025 14:53 Expedição de Certidão. 
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                                            24/06/2025 13:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 12:51 Expedido Termo de Intimação 
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                                            24/06/2025 11:23 Distribuído por sorteio 
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                                            23/06/2025 14:13 Processo Cadastrado 
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                                            17/06/2025 16:34 Recebidos os autos pela Entrada de Recursos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Acórdão • Arquivo
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