TJSP - 1016846-53.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:15
Julgada Procedente a Ação
-
26/08/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:48
Apensado ao processo
-
25/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 17:15
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 17:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016846-53.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Condominio Edificio Spazio Uno - Marta, registrado civilmente como Marta Juliana Miacci -
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, proposta pelo Condomínio autor, visando à retirada de câmeras de segurança instaladas pela ré nas áreas comuns do edifício, sem a devida autorização condominial.
Em contestação, a ré alegou a existência de outra demanda envolvendo as mesmas partes e objeto, qual seja, os autos nº 1014828-59.2025.8.26.0114, em trâmite perante a 7ª Vara Cível desta Comarca.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, cujo pedido consiste na manutenção da câmera de segurança instalada na porta de sua unidade (área comum).
Nesse contexto, verifico a ocorrência da conexão entre processos nos termos do artigo 55 do Código de Processo Civil: Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. § 2º Aplica-se o disposto nocaput: I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico; II - às execuções fundadas no mesmo título executivo. § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
No presente caso, verifica-se que ambos os processos possuem o mesmo objeto controvertido: a manutenção ou retirada da câmera de segurança instalada pela ré na porta de sua unidade, localizada em área comum do Condomínio Edifício Residencial Spazio Uno.
A reunião dos processos tem como objetivo evitar decisões conflitantes, promover a economia processual e assegurar maior celeridade, permitindo uma análise conjunta das questões que envolvem os direitos das partes.
O julgamento separado, por juízos distintos, pode resultar em decisões contraditórias sobre uma mesma controvérsia.
Dessa forma, considerando que a conexão constitui matéria de ordem pública e que o feito de nº 1014828-59.2025.8.26.0114 foi distribuído anteriormente em 02/04/2025, impõe-se a redistribuição do presente processo à 7ª Vara Cível desta Comarca, para que sejam apreciados conjuntamente.
Neste sentido a jurisprudência: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Juízos da 6ª e 2ª Vara Cível, ambos da Comarca de Sorocaba - Ação de execução de título extrajudicial e ação declaratória de direitos e dação em pagamento, ambas decorrentes do mesmo contrato de cédula de crédito bancário - Situação de prejudicialidade e a possibilidade de prolação de decisões conflitantes, em razão da intrínseca relação e da natureza das questões jurídicas envolvidas, que se relacionam diretamente ao título executivo - A manifesta conexão entre as ações, nos termos dos artigos 55 e 58 do Código de Processo Civil, impõe que sejam reunidas para julgamento conjunto sob o juízo prevento, neste caso, a 6ª Vara Cível A ação declaratória configura uma questão prejudicial externa, intimamente ligada à ação de execução e, por conseguinte, determina a necessidade de análise conjunta Aplicação da Súmula nº 72 desta E.
Corte Incidência, ainda que não houvesse conexão, do artigo 55, §3º, CPC - Precedentes desta C.
Câmara Especial - Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitante (MM.
Juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba). (TJ-SP - CC: 00289069720238260000 Sorocaba, Relator: Ana Luiza Villa Nova, Data de Julgamento: 16/08/2023, Câmara Especial, Data de Publicação: 16/08/2023).
Assim, presentes os requisitos legais, é de rigor a reunião dos processos em questão.
Ante o exposto, DETERMINO a remessa destes autos ao Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campinas, para que sejam reunidos ao processo nº 1014828-59.2025.8.26.0114, nos termos do artigo 55 do Código de Processo Civil.
Intimem-se - ADV: JOSE THIAGO CAMARGO BONATTO (OAB 239116/SP), MARCOS GARCIA HOEPPNER (OAB 99280/SP) -
20/08/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 17:59
Determinação de Redistribuição por Prevenção
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29/07/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 08:23
Conclusos para decisão
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24/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Réplica
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19/05/2025 14:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2025 09:55
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 05:10
Juntada de Certidão
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22/04/2025 10:48
Expedição de Carta.
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15/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 11:21
Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2025 10:56
Conclusos para decisão
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14/04/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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