TJSP - 0021083-48.2025.8.26.0050
1ª instância - 22 Criminal de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:47
Expedição de Ofício.
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0021083-48.2025.8.26.0050 (processo principal 1520246-64.2025.8.26.0228) - Insanidade Mental do Acusado - Roubo - ANTONIO CARLOS ALVES XAVIER -
Vistos.
Como é cediço, nos termos do artigo 593 do Código de Processo Penal, in verbis: Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:I-das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; II-das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior.
No caso em análise não foi proferida sentença penal.
Tampouco foi prolatada decisão definitiva ou com força de definitiva, vez que, ao contrário do afirmado pela Defesa, inocorreu indeferimento de instauração de incidente de insanidade mental.
A decisão ora guerreada foi clara: "aguarde-se a realização do ato que se avizinha (dia 04 de setembro de 2025, às 15:40 horas), oportunidade em que serão colhidos, e melhor avaliados, elementos autorizativos da instauração de incidente de insanidade mental".
Dito de outra forma, tão somente foi determinado que primeiro sejam colhidos maiores elementos para, posteriormente, ser proferida decisão, o que de nenhuma forma pode ser entendido como indeferimento.
Via de consequência, à míngua de amparo legal, não conheço do recurso.
Intime-se. - ADV: ROGÉRIO MARCO SAAD CORTEZE (OAB 166800/SP) -
27/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 11:17
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:07
Conclusos para despacho
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25/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 20:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 13:33
Conclusos para despacho
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21/08/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 09:58
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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