TJSP - 1000762-20.2025.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000762-20.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Paulo Cesar Gonçalves do Carmo - Trata-se de pretensão em obter condenação ao pagamento do valor declinado.
A ausência de contestação acarreta os efeitos da revelia, provocando a presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte requerente, consoante dispõe o art. 20 da Lei nº 9.099/95.
A presunção, entretanto, é relativa e pode ceder ante as provas produzidas nos autos.
Considerando que a dinâmica do acidente não foi impugnada, segue-se que o acidente foi causado pelo réu, que portanto fica obrigado à compensação dos danos dele decorrentes.
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 9.772,00, com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), desde a data do desembolso (fl.30 - 30/01/2025), e juros moratórios no percentual decorrente da subtração da Taxa SELIC do índice IPCA (art. 406, § 1º, CC), desde o evento danoso (02/12/2024), nos termos da Súmula 54 do C.
STJ.
Não há sucumbência nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95) Com o trânsito em julgado, em caso de execução de sentença, esta deverá ser protocolada como "cumprimento da sentença".
P.I., arquivando-se os autos, adotadas as cautelas de estilo. - ADV: EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB 248096/SP) -
25/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:41
Sentença de Revelia
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22/08/2025 07:43
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 14:25
Conclusos para despacho
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21/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:33
Conclusos para despacho
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01/07/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 17:45
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 17:45
Recebida a Petição Inicial
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30/06/2025 16:31
Conclusos para decisão
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30/06/2025 16:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/08/2025 10:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
30/06/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 17:19
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/05/2025 18:06
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 10:07
Recebida a Petição Inicial
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07/05/2025 09:43
Conclusos para decisão
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07/05/2025 09:16
Audiência de conciliação redesignada conduzida por dirigida_por em/para 03/07/2025 09:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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06/05/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:35
Conclusos para despacho
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23/04/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2025 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2025 11:41
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 14:21
Recebida a Petição Inicial
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04/02/2025 13:23
Conclusos para decisão
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04/02/2025 12:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2025 11:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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04/02/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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