TJSP - 0000208-79.2025.8.26.0172
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Eldorado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000208-79.2025.8.26.0172 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - LUIZA FREITAS DA COSTA - Grupo Ideal Cajati - Marmoraria, Vidros e Esquadrias Ltda. -
Vistos.
I Trata-sede embargos de declaração apresentados pela parte ré às fls. 54/59, argumentando, em suma, que a sentença de fls. 45/48 é omissa, uma vez que não se debruçou sobre todas as teses defensivas e não fundamentou a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Pois bem.
II RECEBOos embargos, porque tempestivos.
A princípio há que se esclarecer que os embargos de declaração não devem ser manejados com intuito de reformar decisão por inconformismo,mas sim para sanar omissão, contradição ou obscuridade.
Não é, portanto, o caso dos autos,pois, quanto aosembargos a ré aponta suposta omissão, pretendendo que se reforme a sentença para indeferir o pedido indenizatório da parte autora.
Entendo que a sentença está devidamente fundamentada e a alteração pretendida, a pretexto de suposta omissão, atinge a discussão de mérito da demanda e deve ser objeto de recurso apropriado, já que não há vícios a serem sanados na sentença, por embargos de declaração.
Nesse sentido, RECEBO os embargos, porque tempestivos.
No mérito, REJEITO-OS.
III - Diligências necessárias.
Intime-se. - ADV: BRUNO JOSÉ DI MIRANDA (OAB 459425/SP), THIAGO BRANCAGLION RAMOS (OAB 244699/SP) -
01/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:34
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/08/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000208-79.2025.8.26.0172 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - LUIZA FREITAS DA COSTA - Grupo Ideal Cajati - Marmoraria, Vidros e Esquadrias Ltda. - promovo a intimação da requerida da sentença de fls 45/48. - ADV: THIAGO BRANCAGLION RAMOS (OAB 244699/SP), BRUNO JOSÉ DI MIRANDA (OAB 459425/SP) -
19/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000208-79.2025.8.26.0172 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - LUIZA FREITAS DA COSTA - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda para o fim de: RESCINDIR o contrato de prestação de serviço firmado entre as partes, consistente na confecção e instalação de uma porta de alumínio; CONDENAR a requerida à restituir o valor pago pela autora à título da contratação, de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), devidamente atualizado desde o desembolso e acrescido de juros de mora desde a citação; CONDENAR a requerida a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com incidência de correção monetária a partir da data da prolação da presente sentença e juros de 1% ao mês desde o fato danoso.
A correção monetária incidirá pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a sentença.
Como não há previsão entre as partes aplicar-se-à a Lei nº 14.905/2024 a partir da data da sua vigência, que já consta atualizada na tabela cima.
Já os juros, porque não estipulados, incidem em 1% ao mês, desde a negativação.
A partir de 30/08/2024 deverá ser aplicada a diferença entre Selic e IPCA ao cálculo, mas nunca inferior a 0.
Publique-se e intimem-se.
Sem custas e honorários nessa fase, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE, com baixas nos sistemas. - ADV: BRUNO JOSÉ DI MIRANDA (OAB 459425/SP) -
18/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:40
Julgada Procedente a Ação
-
29/07/2025 09:00
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 15:01
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2025 00:26
Juntada de Mandado
-
24/07/2025 00:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 06:43
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:50
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001232-53.2025.8.26.0681
Anny Caroliny de Freitas
Banco Votorantims/A
Advogado: Andre da Silva Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 12:02
Processo nº 0000573-83.2025.8.26.0609
Candida Chaves de Almeida
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Irene Fujie
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2024 22:01
Processo nº 1000693-31.2025.8.26.0538
Patricia Nora
Pauliani Estefani da Costa
Advogado: Alison Pereira Passos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 17:35
Processo nº 1000592-38.2025.8.26.0588
Aparecido Batista de Paula
Banco Pan S.A.
Advogado: Ari Dantraccoli Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2025 17:29
Processo nº 1003674-95.2023.8.26.0637
Tiago Henrique de Oliveira Bustilho -ME
Leandro Crispim de Oliveira
Advogado: Monagati e Sanchez Sociedade de Advogado...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2023 10:00