TJSP - 1014519-69.2023.8.26.0482
1ª instância - 01 Civel de Presidente Prudente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 10:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
20/01/2024 22:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/01/2024 14:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/12/2023 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 13:51
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/11/2023 09:49
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 16:28
Juntada de Petição de Réplica
-
12/11/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 04:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Martinelli da Silva (OAB 223357/SP) Processo 1014519-69.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Helena Umbelino da Silva -
Vistos.
Concedo os benefícios da justiça gratuita, bem como a prioridade na tramitação (art. 71, Lei n. 10.741/2003 e art. 1.048, I, CPC).
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Os documentos juntados aos autos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora, tampouco evidenciam perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC).
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.
Assim, INDEFIRO a tutela provisória.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
28/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:02
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
06/08/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005898-56.2019.8.26.0019
Petrobras Distribuidora S/A
Rf Comercio de Combustiveis LTDA
Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2019 15:33
Processo nº 1031304-37.2023.8.26.0602
Osvaldo Sobreira Lima
Cpfl Companhia Piratininga de Forca e Lu...
Advogado: Antonio Carlos Goncalves Marinho Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2023 19:00
Processo nº 1000379-23.2023.8.26.0161
Moises Pereira Caldas
Hoepers Recuperadora de Credito S.A
Advogado: Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2023 16:46
Processo nº 1000379-23.2023.8.26.0161
Moises Pereira Caldas
Hoepers Recuperadora de Credito S.A
Advogado: Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2024 12:55
Processo nº 0009581-48.2023.8.26.0482
Banco Bmg S/A.
Berta Lucia Aparecida de Brito
Advogado: Jose Samuel de Farias Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 10:13