TJSP - 1003851-06.2022.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003851-06.2022.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, diante da ausência de interesse de agir, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, haja vista a evidente antieconomicidade, ficando mantido o crédito tributário.
Sem condenação em verba honorária.
Custas ex lege.
Ficam sustados eventuais leilões e restrições, bem como levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se às comunicações e anotações de estilo e observadas as cautelas de praxe.
Se o caso, serve a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO/MANDADO.
Int. - ADV: MIRIAN FRANCINE COLARES COSTA CEZARE (OAB 351979/SP), DIEGO FERREIRA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 326782/SP) -
27/08/2025 23:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:28
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
21/08/2025 13:51
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:05
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
20/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 12:11
Arquivado Provisoriamente
-
20/06/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 00:03
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 23:11
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 12:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
19/04/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 16:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
25/12/2022 05:13
Suspensão do Prazo
-
14/11/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2022 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 17:07
Expedição de Carta.
-
03/11/2022 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2022 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2022 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/10/2022 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2022 12:04
Recebida a Petição Inicial
-
21/10/2022 10:00
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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