TJSP - 1000903-47.2024.8.26.0270
1ª instância - 03 Cumulativa de Itapeva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/09/2025 01:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000903-47.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Assessoria e Prestação de Serviços Multicred S/c Ltda - Ellis Caridad Neto - Considerando que o imóvel não está registrado nem em nome do devedor e nem da pessoa que o alienou, DEFIRO tão somente a PENHORA dos direitos aquisitivos, equivalentes a 1/3 da área total, ou 19 alqueires, que o executado possui em relação ao imóvel descrito na matrícula nº 7102 do Cartório de Registro de Imóveis de Capão Bonito/SP (fls. 182/184).
Recolha o credor as despesas de condução do Oficial de Justiça (3 UFESP), em 30 dias.
Após, PROCEDA o(a) Oficial(a) de Justiça à PENHORA e AVALIAÇÃO do imóvel, lavrando o competente auto e efetivando o depósito na forma da lei (art. 838 do CPC), intimando-se o(a) executado(a) (art. 841, § 3º).
Esta decisão servirá como MANDADO, a ser instruído com cópia das fls. 182/192.
Inviável, contudo, a averbação da penhora na matrícula, considerando o exposto no item 1.
Não obstante, após recolhidas as despesas necessárias, INTIME-SE o executado, por carta, eventual cônjuge e os proprietários registrais, bem como demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Anoto que caberá ao credor qualificar as pessoas supra e indicar o endereço que deverá ser diligenciado, em 30 dias, sob pena de reconsideração da penhora. - ADV: ADILSON GALDINO DA SILVA JUNIOR (OAB 493944/SP), GABRIEL MARCHETTI VAZ (OAB 282590/SP) -
29/08/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 23:39
Penhora Deferida
-
28/08/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 13:32
Concedida a Dilação de Prazo
-
08/08/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/06/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 15:23
Audiência Realizada Inexitosa
-
23/06/2025 14:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
23/06/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 13:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/06/2025 13:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/06/2025 11:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/06/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 21:55
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
28/05/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 16:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/06/2025 02:20:00, 3ª Vara Judicial.
-
23/05/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 00:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 13:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/05/2025 13:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/05/2025 13:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/05/2025 13:51
Protocolo Juntado
-
07/04/2025 18:57
Bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 17:35
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
17/03/2025 09:16
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 21:32
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 21:32
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/01/2025 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 10:14
Juntada de Mandado
-
16/10/2024 18:52
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 15:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/09/2024 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 12:25
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/05/2024 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 00:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2024 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 21:52
Expedição de Carta.
-
15/03/2024 21:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/03/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/02/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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