TJSP - 1004844-40.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 08:45 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004844-40.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Cristiano dos Santos Silva - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, por V.
 
 U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
 
 RECURSO INOMINADO.
 
 SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
 
 POLICIAL MILITAR.
 
 BONIFICAÇÃO POR RESULTADO.
 
 NATUREZA REMUNERATÓRIA.
 
 INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL E LICENÇA-PRÊMIO.
 
 RECURSO DESPROVIDO.I.
 
 CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO DA FAZENDA PÚBLICA CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADO NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL E LICENÇA-PRÊMIO DE POLICIAL MILITAR.II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO CONSISTE EM DEFINIR SE A BONIFICAÇÃO POR RESULTADO POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA E DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS CONSTITUCIONAIS.III.
 
 RAZÕES DE DECIDIRA BONIFICAÇÃO POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA CONFORME PUIL Nº 015, SUJEITANDO-SE À INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA (CF, ART. 153, III; CTN, ART. 43, I).A CONSTITUIÇÃO ASSEGURA DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS COM BASE NA REMUNERAÇÃO INTEGRAL (ARTS. 7º, VIII E XVII; 39, §3º).A VEDAÇÃO DA LC 1.245/2014 NÃO PODE AFASTAR DIREITOS CONSTITUCIONAIS.IV.
 
 DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:A BONIFICAÇÃO POR RESULTADO POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA E DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL E LICENÇA-PRÊMIO.DISPOSITIVOS CITADOS: CF/1988, ARTS. 7º, VIII E XVII; 39, §3º; 153, III; CTN, ART. 43, I; LC 1.245/2014, ART. 2º.JURISPRUDÊNCIA CITADA: PUIL 0000014-33.2022.8.26.9016; TJSP, RI 1064854-21.2023.8.26.0053.
 
 Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB: 357043/SP) - André Augusto de Araújo (OAB: 506494/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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                                            25/08/2025 13:41 Expedição de Certidão. 
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                                            25/08/2025 13:39 Prazo Intimação - 15 Dias 
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                                            25/08/2025 11:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 20:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 18:18 Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino 
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                                            22/08/2025 18:18 Julgado Virtualmente 
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                                            18/08/2025 11:53 Julgamento Virtual Iniciado 
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                                            15/08/2025 17:21 Conclusos para despacho 
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                                            15/08/2025 08:09 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2025 15:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2025 13:55 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2025 13:53 Expedido Termo de Intimação 
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                                            04/08/2025 13:10 Distribuído por sorteio 
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                                            01/08/2025 13:40 Processo Cadastrado 
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                                            30/07/2025 16:02 Recebidos os autos pela Entrada de Recursos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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