TJSP - 1001513-43.2024.8.26.0681
1ª instância - Vara Unica de Louveira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001513-43.2024.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Cristiano Rodrigues Alves - Hoepers Recuperadora de Crédito S/A - O feito deve ser suspenso. É que a Segunda Seção do STJ afetou ao rito dos recursos especiais repetitivos o julgamento da questão relativa à possibilidade de a dívida prescrita ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataforma de acordo ou renegociação de débito, determinando, em razão disso, a suspensão de todos os processos em primeira ou segunda instância que versem sobre a matéria (Tema 1.264), in verbis: "PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ." (ProAfR no REsp nº 2.092.190/SP; Rel.
Ministro João Otávio de Noronha; j. 28/05/2024; DJE: 11/06/2024).
SUSPENDO, pois, o andamento do presente feito até o julgamento do Tema 1.264.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 7717/SC), GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP) -
20/08/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:14
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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11/08/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 09:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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06/02/2025 15:07
Conclusos para despacho
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06/02/2025 12:55
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 04:54
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 09:46
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 09:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2024 15:40
Conclusos para decisão
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20/09/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2024 12:27
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2024 16:58
Conclusos para decisão
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21/08/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 08:59
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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