TJSP - 1055499-16.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1055499-16.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Vanderli de Fátima Silvério Rotatori - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso.
Por maioria de votos. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
PROFESSOR.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE.
BASE DE CÁLCULO.
PISO SALARIAL DOCENTE.
VENCIMENTOS INTEGRAIS.
INCLUSÃO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO DA FAZENDA PÚBLICA CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS DE PROFESSORA ESTADUAL, COM PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO CONSISTE EM DEFINIR SE O PISO SALARIAL DOCENTE POSSUI NATUREZA EVENTUAL OU CONSTITUI COMPONENTE PERMANENTE DOS VENCIMENTOS INTEGRAIS PARA FINS DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO.III.
RAZÕES DE DECIDIRO ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DETERMINA INCIDÊNCIA DOS ADICIONAIS SOBRE "VENCIMENTOS INTEGRAIS", ABRANGENDO VANTAGENS PECUNIÁRIAS PERMANENTES.O PISO SALARIAL DOCENTE CONSTITUI COMPONENTE DO VENCIMENTO-BASE, PAGO CONTINUAMENTE PARA ADEQUAR REMUNERAÇÃO AO PISO NACIONAL DA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008.A VERBA POSSUI CARÁTER REMUNERATÓRIO PERMANENTE, INCIDINDO SOBRE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E BENEFÍCIOS TRABALHISTAS.A SÚMULA VINCULANTE Nº 15 NÃO SE APLICA AO PISO PROFISSIONAL DE CATEGORIA, DISTINTO DO SALÁRIO MÍNIMO GERAL.OS DECRETOS ESTADUAIS NÃO PODEM EXCLUIR VERBAS PERMANENTES QUANDO CONTRARIAREM DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS EXPRESSOS.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE: O PISO SALARIAL DOCENTE INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS POR POSSUIR NATUREZA PERMANENTE E REMUNERATÓRIA, CONSTITUINDO COMPONENTE DOS VENCIMENTOS INTEGRAIS.DISPOSITIVOS: CE/SP, ART. 129; CF/1988, ARTS. 37, XIV, 206, VIII; LEI FEDERAL Nº 11.738/2008.
JURISPRUDÊNCIA: STF, SÚMULA VINCULANTE Nº 15; STJ, TEMA 911.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ana Carolina Victalino de Oliveira (OAB: 317024/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:44
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 18:18
Julgado Virtualmente
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21/08/2025 11:28
Julgamento Virtual Iniciado
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20/08/2025 19:07
Conclusos para despacho
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18/08/2025 06:57
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 06:57
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:45
Expedido Termo de Intimação
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07/08/2025 11:39
Distribuído por sorteio
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06/08/2025 17:23
Processo Cadastrado
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04/08/2025 13:25
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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