TJSP - 0015489-97.2025.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:33
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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08/09/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0015489-97.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1070985-31.2024.8.26.0100) (processo principal 1070985-31.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Banco Industrial e Comercial S.a. - Bicbanco - - Wilson Sales Belchior - - Maria Arina de Alencar Tahim - Vanessa Medeiros Rabelo - - Fabio Medeiros Rabelo -
Vistos. 1) Tendo em vista a ausência de impugnação (fl. 84), homologo a avaliação do imóvel com base no valor médio das estimativas (fls. 65/76), que apurou o valor de R$ R$1.861.539,21, referente à julho/2025, nos termos do art. 871, inciso I, do Código de Processo Civil. 2) Defiro o praceamento do bem, pelo meio eletrônico, que deverá ser realizado pela Leiloeiro Davi Borges de Aquino ([email protected]). 3) Intime-se o leiloeiro, para as providências de praxe, bem como as regras pertinentes previstas no CPC e no provimento CSM nº 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão para os fins do artigo 891 do código de processo civil, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor atualizado da avaliação; d) sobrevindo lanço nos últimos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de oferecer novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo o valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. a comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este juízo somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903 do cpc; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do cpc; l) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 (três) dias a diferença, sob pena de tornada sem efeito a arrematação e, nesse caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (cpc, art. 892, § 1º).
Intime-se. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), MARIA ARINA DE ALENCAR TAHIM (OAB 11119B/CE), MARIA ARINA DE ALENCAR TAHIM (OAB 11119B/CE), FABIOLA SILVINO (OAB 41337/CE), FABIOLA SILVINO (OAB 41337/CE), FRANCISCO JACKES ARAUJO (OAB 10227/CE), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), MARIA ARINA DE ALENCAR TAHIM (OAB 111198/CE), FRANCISCO JACKES ARAUJO (OAB 10227/CE) -
29/08/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 23:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 16:15
Conclusos para despacho
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28/08/2025 16:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
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04/08/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 11:32
Conclusos para despacho
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30/07/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 16:03
Conclusos para despacho
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24/06/2025 16:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/06/2025.
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/05/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 10:16
Conclusos para despacho
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03/04/2025 14:00
Apensado ao processo
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03/04/2025 14:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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