TJSP - 1019435-07.2024.8.26.0032
1ª instância - 02 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:42
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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20/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019435-07.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cláudio Belmiro Amado Prieto - Associação de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista – AASAP -
Vistos. 1- Considerando a admissãopela Turma Especial - Direito Privado 1 doIncidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000, processo-paradigma doTema nº 59, com a seguinte questão submetida a julgamento: "Se, à configuração do dano moral nas situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, aplica-se a regra do dano in re ipsa ou deve haver efetiva comprovação da lesão", e a determinação no bojo do referido incidente de sobrestamento dos processos em curso que versem sobreo tema, nos termos do artigo 982, inc.
I, do Código de Processo Civil, fica suspenso o presente feito até decisão de mérito da questão cadastrada como recurso representativo de controvérsia repetitiva.
Procedam-se às devidas anotações quanto à suspensão (código 75059). 2- Págs. 117/118: a advogada constituída pela parte ré renunciou aos poderes por esta outorgados.
Contudo, verifica-se que a notificação foi encaminhada por e-mail, sem que haja comprovação do recebimento ou leitura, de modo que não se trata de instrumento hábil para comprovar a ciência inequívoca da outorgante.
Regularize a advogada a renúncia, nos termos do art. 112, do CPC, no prazo de quinze dias.
Na inércia, aguarde-se nos termos do item 1.
Int. - ADV: THIAGO TEREZA (OAB 273725/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP) -
19/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:03
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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17/08/2025 11:13
Conclusos para despacho
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11/07/2025 15:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/06/2025 15:51
Conclusos para despacho
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28/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Réplica
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21/05/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/03/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2025 08:19
Juntada de Certidão
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21/02/2025 17:00
Expedição de Carta.
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19/02/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 18:09
Recebida a Petição Inicial
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14/02/2025 23:09
Conclusos para despacho
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08/01/2025 14:27
Conclusos para decisão
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18/12/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 18:55
Conclusos para despacho
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14/11/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2024 14:55
Conclusos para despacho
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18/10/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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