TJSP - 4000969-30.2025.8.26.0176
1ª instância - 03 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
05/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4000969-30.2025.8.26.0176/SP AUTOR: ANTONIA ROZIELIA RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): JOÃO MANUEL GOUVEIA DE MENDONÇA JUNIOR (OAB SP269572) DESPACHO/DECISÃO Vistos Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado, bem como a existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, a autora requereu a concessão da tutela de urgência para, que seja determinado que o requerido retire o conteúdo indicado por ela, na plataforma Facebook, sob pena de multa, em caso de descumprimento da ordem legal.
Requereu ainda, a suspensão da veiculação da página do requerido; o envio de ofício ao Facebook para a retirada do conteúdo e por fim, que o requerido se abstenha de divulgar qualquer ofensa similar contra a autora, sob pena de multa diária. Os fatos demonstraram, nesta análise preliminar, que parte requerida veiculou publicamente informações falsas, com supostas injúrias e difamações, sobre a autora de maneira pública e notória. Assim, tendo em vista que a autora logrou êxito em demonstrar as publicações de conteúdo ofensivo, ao menos em sede de cognição sumária, observando-se as razões expostas na inicial que evidenciam presentes os requisitos legais, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA e determino que o requerido retire imediatamente o conteúdo indicado pela autora, na plataforma Facebook; a suspensão da veiculação da página do requerido; o envio de ofício ao Facebook, para a retirada do conteúdo e que o requerido se abstenha de divulgar qualquer ofensa similar contra a autora, sob pena de multa diária que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), limitada à R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Cite-se.
Intime-se.
Embu das Artes, 03/09/2025. -
04/09/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 13:33
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 12
-
04/09/2025 13:33
Concedida a tutela provisória
-
03/09/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 56151, Subguia 55618 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 334,35
-
01/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
29/08/2025 10:51
Link para pagamento - Guia: 56151, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=55618&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
29/08/2025 10:51
Juntada - Guia Gerada - ANTONIA ROZIELIA RODRIGUES DA SILVA - Guia 56151 - R$ 334,35
-
29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000969-30.2025.8.26.0176 distribuido para 3ª Vara Judicial da Comarca de Embu das Artes na data de 26/08/2025. -
28/08/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 10:32
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 10:40
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
26/08/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001620-19.2023.8.26.0462
Comercial Eletrica Elbran LTDA EPP
Marcelo Alves de Almeida
Advogado: Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2020 14:09
Processo nº 4000532-91.2025.8.26.0045
Instituto Theodoro Ratisbonne,
Chayene Aprile de Carvalho Bastos
Advogado: Diego Romero Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0002488-45.2025.8.26.0003
Banco Itaucard S/A
Eduardo Modanez Veiculos
Advogado: Jorge de Souza Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2023 16:21
Processo nº 1008337-19.2025.8.26.0152
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Milton Pires de Paula
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2025 16:04
Processo nº 1004070-03.2018.8.26.0070
Jean Luiz de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcelo Noronha Mariano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2018 18:00