TJSP - 0019333-55.2025.8.26.0100
1ª instância - 11 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0019333-55.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1138040-96.2024.8.26.0100) (processo principal 1138040-96.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Interaco Comercio de Ferro e Aco Ltda - Em Recuperação Judicial - - Pedro Alex Filier Curcio -
Vistos. 1) Ante o deferimento da recuperação judicial em favor da coexecutada INTERAÇO COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA, em relação a ela, suspendo o feito, pelo prazo de 180 dias, nos termos do artigo 6.º, § 4.º, da Lei n.º 11.101/05. 2) O mesmo não se aplica ao coexecutado PEDRO ALEX FILIER CURCIO, contra o qual a execução deverá prosseguir.
Nesse sentido, confira-se: Agravo de Instrumento Execução de título extrajudicial Pleito de reforma de decisão que indeferiu pedido de suspensão do feito em relação aos agravantes Inadmissibilidade Impossibilidade da suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005, em relação aos terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória Aplicação da regra inserta no art. 932, inciso IV, alíneas "a"e "b", do Código de Processo Civil Matéria objeto de julgamento em sede do Recurso Especial 1333349/SP, submetido à sistemática dos recursos repetitivos Inteligência, ademais, da Súmula 581, do C.
Superior Tribunal de Justiça Decisão mantida Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2252568-14.2019.8.26.0000; Relator (a):Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2019; Data de Registro: 19/12/2019) Intimem-se. - ADV: RICARDO FELIPE DE MELO (OAB 347221/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP) -
29/08/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 07:17
Conclusos para despacho
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31/07/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:06
Conclusos para despacho
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13/06/2025 17:41
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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01/05/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 09:02
Conclusos para despacho
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25/04/2025 15:08
Conclusos para decisão
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25/04/2025 14:55
Apensado ao processo
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25/04/2025 14:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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