TJSP - 0003833-46.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 04:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2025 22:44
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 22:44
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003833-46.2025.8.26.0003 (processo principal 1013635-22.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Edificio Vibra Conceicao -
Vistos.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento do débito exequendo apontado na inicial e/ou na planilha juntada aos autos, sob pena de incidência de multa e honorários, ambos na proporção de 10% sobre a quantia devida, nos termos do art. 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do citado estatuto legal, sem o pagamento voluntário, tem início o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido o prazo, em caso de inércia da parte devedora, manifeste-se o(a) credor(a) quanto ao prosseguimento da execução, apresentando memória discriminada do débito, acrescido da multa e honorários supramencionados.
Na hipótese de inércia da parte credora, aguarde-se em arquivo.
Int. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP) -
25/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2025 14:21
Expedição de Carta.
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23/08/2025 14:21
Expedição de Carta.
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23/08/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 22:26
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 23:20
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 17:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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