TJSP - 4012101-24.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:32
Expedição de Carta pelo Correio - 3 cartas
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09/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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09/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
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09/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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05/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 07:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4012101-24.2025.8.26.0002/SP AUTOR: THOMAS RODRIGUES CASTANHOADVOGADO(A): THOMAS RODRIGUES CASTANHO (OAB SP243133) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
VINICIUS CAMARA CAMPOS BERNARDES SIQUEIRA
Vistos.
Em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de quinze dias.
Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada.
Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância.
No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, no mesmo prazo de 15 dias, a requerida deverá oferecer contestação, sob pena de revelia.
Decorrido, tornem os autos conclusos.
Nos termos do decidido pela C.
Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação.
Cite-se e intimem-se as partes.
São Paulo, 02 de setembro de 2025. -
03/09/2025 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 08:01
Determinada a citação
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02/09/2025 13:49
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: F.S COLCHOES LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/09/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OLIMPIA COMERCIO DE COLCHOES LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4012101-24.2025.8.26.0002 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro na data de 26/08/2025. -
26/08/2025 15:17
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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26/08/2025 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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