TJSP - 0004910-25.2025.8.26.0348
1ª instância - 01 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004910-25.2025.8.26.0348 (processo principal 1501842-96.2025.8.26.0540) - Restituição de Coisas Apreendidas - Roubo - Fabio, registrado civilmente como Fábio Siqueira Campos - Ciência à parte requerente de que o ofício liberação de veículo foi expedido e encontra-se disponível a fls. 31. - ADV: RUI ROBERTO RUSSOMANO (OAB 441673/SP) -
08/09/2025 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:18
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004910-25.2025.8.26.0348 (processo principal 1501842-96.2025.8.26.0540) - Restituição de Coisas Apreendidas - Roubo - Fabio, registrado civilmente como Fábio Siqueira Campos -
Vistos.
Trata-se de Pedido de Restituição de Veículo.
Pelo Dr.
Promotor de Justiça houve manifestação favorável em relação ao pedido por se encontrarem preenchidos os pressupostos legais.
O requerente afirma que o veículo apreendido, FIAT PALIO ATTRACTIV 1.4, PLACA PMJ3B01 CHASSI 9BD19627MG2289791, ANO e MODELO 2016, COMBUSTÍVEL ÁLCOOL/GASOLINA COR BRANCO, MUNICÍPIO S.
PAULO, é de sua propriedade encontrando-se devidamente registrado, licenciado e financiado no seu nome.
Juntou aos autos os documentos necessários a fim de comprovar a assertiva (fls. 7).
Isto posto, e inexistindo interesse na manutenção da apreensão do veículo, defiro o pedido de restituição ao requerente e proprietário do bem, conforme faz prova documental, com a concordância do Ministério Público.
Isento das custas municipais, nos termos do art. 6º da Lei 6575/78.
Expeça-se ofício de liberação do veículo, devendo a parte retirá-lo, devendo a serventia encaminhar o ofício à Delegacia.
Intime-se. - ADV: RUI ROBERTO RUSSOMANO (OAB 441673/SP) -
26/08/2025 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
25/08/2025 20:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 17:25
Conclusos para despacho
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21/08/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2025 11:22
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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