TJSP - 1000860-46.2016.8.26.0673
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:01
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 13:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
23/05/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 16:44
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
-
23/11/2023 11:37
Arquivado Provisoriamente
-
23/11/2023 11:37
Certidão de Cartório Expedida
-
09/11/2023 01:11
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
19/10/2023 12:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
19/10/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 09:32
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
-
11/10/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
10/10/2023 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2023 11:38
Documento Juntado
-
29/09/2023 14:36
Certidão de Cartório Expedida
-
29/09/2023 14:30
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/09/2023 14:30
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/09/2023 14:30
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/09/2023 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
05/09/2023 11:29
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
05/09/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 13:11
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
30/08/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Gustavo Lazaretti (OAB 313173/SP) Processo 1000860-46.2016.8.26.0673 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: FACULDADES ADAMANTINENSES INTEGRADAS -
Vistos.
Anoto a isenção da parte interessada quanto ao recolhimento da taxa instituída pelo Provimento CSM nº 1864/2011.
Tendo em vista a nova ferramenta disponibilizada pelo Sisbajud, pela derradeira vez defiro o pedido.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, R$ 5.148,56, pelo período de 30 dias consecutivos TEIMOSINHA.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também proceda à transferência para conta judicial em instituição financeira autorizada (Banco do Brasil ).
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo impugnação (CPC, art. 854, § 3º), dê-se ciência à parte contrária para manifestação (CPC, art. 10), pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.
Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Com a notícia da chegada dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos para análise.
Por fim, anote-se que o uso do sistema Sisbajud para bloqueio de valores é obrigatório.
Portanto, como não é possível antever o seu resultado, mormente quanto a quantidade de contas que possam ser atingidas, havendo bloqueio de valores que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida, deverá o excesso ser imediatamente liberado.
A tanto, inclusive, tendo em vista o volume de feitos em curso, que pode dilatar a análise, bem como a possibilidade de falhas nas comunicações do sistema do Banco Central, fica a parte alvo da constrição alertada de que poderá solicitar, diretamente ao juízo, a correção.
Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, a pesquisa de veículos, via Renajud, visando a localização de veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s); e, caso resulte positiva, proceda-se a restrição de licenciamento e transferência.
Sendo o resultado negativo, solicite-se, através do sistema INFOJUD, as duas últimas declarações de Imposto de Renda do(s) executado(s).
Nos termos do Provimento CG nº 21/2018, as cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser juntadas aos autos, passando a tramitar sob segredo de justiça, conforme artigo 189, inciso I, do CPC.
Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
29/08/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2023 16:26
Remetido ao DJE para Republicação
-
28/08/2023 16:24
Bacen Jud Positivo Juntado
-
28/08/2023 16:23
Bacen Jud Positivo Juntado
-
28/08/2023 16:23
Bacen Jud Positivo Juntado
-
28/08/2023 16:21
Bacen Jud Positivo Juntado
-
13/06/2023 19:07
Bloqueio/penhora on line
-
12/06/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 14:33
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
13/12/2022 21:01
Suspensão do Prazo
-
08/12/2022 22:43
Suspensão do Prazo
-
07/12/2022 21:22
Suspensão do Prazo
-
06/12/2022 22:01
Suspensão do Prazo
-
24/11/2022 21:02
Suspensão do Prazo
-
22/11/2022 22:27
Suspensão do Prazo
-
19/10/2022 21:49
Suspensão do Prazo
-
07/06/2022 13:09
Processo Suspenso por 1 ano
-
07/06/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2022 00:00
Remetido ao DJE
-
03/06/2022 15:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
03/06/2022 11:52
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 15:55
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
-
06/05/2022 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2022 10:30
Remetido ao DJE
-
05/05/2022 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2022 09:23
Documento Juntado
-
18/03/2022 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2022 00:05
Remetido ao DJE
-
16/03/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 13:52
Petição Juntada
-
26/01/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2022 05:32
Remetido ao DJE
-
21/01/2022 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2022 16:16
Documento Juntado
-
21/01/2022 16:16
Ofício Juntado
-
21/01/2022 16:16
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/12/2021 00:15
Suspensão do Prazo
-
24/11/2021 23:32
Suspensão do Prazo
-
12/11/2021 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2021 00:01
Remetido ao DJE
-
10/11/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 14:37
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 09:10
Pedido de Prazo Juntada
-
05/11/2021 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2021 00:01
Remetido ao DJE
-
03/11/2021 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2021 12:40
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
07/10/2021 21:31
Suspensão do Prazo
-
04/10/2021 21:27
Suspensão do Prazo
-
24/09/2021 11:22
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
-
02/09/2021 14:31
Mandado Expedido
-
01/09/2021 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2021 00:04
Remetido ao DJE
-
30/08/2021 19:51
Proferido Despacho
-
30/08/2021 15:27
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 13:53
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
-
20/08/2021 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2021 13:30
Remetido ao DJE
-
19/08/2021 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2021 11:54
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
17/05/2021 11:56
Mandado Expedido
-
17/05/2021 11:52
Mandado Expedido
-
04/05/2021 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2021 08:21
Remetido ao DJE
-
29/04/2021 18:24
Proferido Despacho
-
29/04/2021 13:44
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 16:27
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 08:31
Pedido de Penhora Juntado
-
04/03/2021 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2021 10:43
Remetido ao DJE
-
26/02/2021 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2021 19:10
Ofício Juntado
-
26/01/2021 17:56
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/11/2020 09:11
Petição Juntada
-
28/10/2020 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2020 10:22
Remetido ao DJE
-
27/10/2020 06:36
Decisão Determinação
-
26/10/2020 13:59
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 10:12
Petição Juntada
-
23/10/2020 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2020 10:45
Remetido ao DJE
-
21/10/2020 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/09/2020 12:18
Documento Sigiloso Juntado
-
31/07/2020 19:12
Documento Juntado
-
27/05/2020 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2020 09:45
Remetido ao DJE
-
19/05/2020 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 16:59
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 12:11
Petição Juntada
-
14/04/2020 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2020 09:54
Remetido ao DJE
-
07/04/2020 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2020 12:04
Bacen Jud Positivo Juntado
-
05/02/2020 13:23
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
04/02/2020 17:40
Bloqueio/penhora on line
-
04/02/2020 14:32
Conclusos para decisão
-
03/02/2020 11:43
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
13/03/2018 14:58
Arquivado Provisoriamente
-
13/03/2018 14:37
Certidão de Cartório Expedida
-
09/03/2018 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2018 12:32
Remetido ao DJE
-
01/03/2018 19:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
28/02/2018 17:50
Conclusos para decisão
-
07/02/2018 13:43
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
-
30/01/2018 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2018 11:45
Remetido ao DJE
-
19/01/2018 18:12
Decisão Determinação
-
19/01/2018 10:21
Conclusos para despacho
-
06/12/2017 14:11
Petição Juntada
-
29/11/2017 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2017 13:01
Remetido ao DJE
-
21/11/2017 15:16
Ato ordinatório
-
21/11/2017 14:44
Documento Juntado
-
08/11/2017 15:02
Certidão de Cartório Expedida
-
01/11/2017 18:29
Documento Juntado
-
02/05/2017 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2017 13:41
Remetido ao DJE
-
24/04/2017 20:03
Determinada Requisição de Informações
-
24/04/2017 10:35
Conclusos para despacho
-
12/04/2017 14:41
Petição Juntada
-
11/04/2017 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2017 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2017 13:02
Remetido ao DJE
-
10/04/2017 13:00
Remetido ao DJE
-
06/04/2017 15:57
Ato ordinatório
-
06/04/2017 15:55
Bacen Jud Positivo Juntado
-
06/04/2017 15:55
Certidão de Análise Bacen Jud Expedida
-
13/02/2017 20:06
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
13/02/2017 17:43
Conclusos para decisão
-
02/02/2017 08:02
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
27/01/2017 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2017 12:49
Remetido ao DJE
-
13/01/2017 11:02
Ato ordinatório
-
10/01/2017 13:49
Documento Juntado
-
10/01/2017 13:49
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
01/12/2016 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2016 10:48
Remetido ao DJE
-
29/11/2016 09:35
Mandado Expedido
-
24/11/2016 17:22
Proferido Despacho
-
24/11/2016 15:28
Conclusos para despacho
-
22/11/2016 13:09
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2016
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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