TJSP - 1001037-89.2016.8.26.0291
1ª instância - 1 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001037-89.2016.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Benedito dos Reis - - Benedito Donizete de Almeida - - Dalva Donizete de Almeida - - Antonio Carlos de Almeida - - Maria Aparecida de Almeida Paulino - - Zilda Conceicao de Almeida Mathias - - Pedro Carlos de Almeida - - José Carlos de Almeida - - Eunice Victor dos Reis - - Ismael Victor dos Reis - - Izac Vitor dos Reis - - Maria Gallani dos Reis - - Antonia dos Reis Gurraro - - Lazara dos Reis Silva - Banco do Brasil S/A - Frezarin & Frezarin Ltda - - Carlos João Rebelato e outro -
Vistos.
Diante da informação de quitação do débito, conforme manifestação expressa da parte exequente, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Considerando que a manifestação de vontade das partes configura a hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.000 do Código de Processo Civil, com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito.
Anote-se o trânsito em julgado na movimentação do feito, junto ao sistema informativo.
Após, e recolhidas eventuais custas processuais em aberto, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe.
P.I.C. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), BENEDITO PEREIRA DA CONCEICAO (OAB 76425/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), LUIS ROBERTO OZANA (OAB 127787/SP), LUIS ROBERTO OZANA (OAB 127787/SP), LUIS ROBERTO OZANA (OAB 127787/SP), LUIS ROBERTO OZANA (OAB 127787/SP), LUIS ROBERTO OZANA (OAB 127787/SP), LUIS ROBERTO OZANA (OAB 127787/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), FERNANDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO (OAB 203786/SP), ALEXANDRE APARECIDO REIS BARSANELLI (OAB 273963/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), LUIS ROBERTO OZANA (OAB 127787/SP), ALEXANDRE APARECIDO REIS BARSANELLI (OAB 273963/SP), LUIS ROBERTO OZANA (OAB 127787/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), ALEXANDRE APARECIDO REIS BARSANELLI (OAB 273963/SP), ALEXANDRE APARECIDO REIS BARSANELLI (OAB 273963/SP), ALEXANDRE APARECIDO REIS BARSANELLI (OAB 273963/SP), ALEXANDRE APARECIDO REIS BARSANELLI (OAB 273963/SP), ALEXANDRE APARECIDO REIS BARSANELLI (OAB 273963/SP), LUIS ROBERTO OZANA (OAB 127787/SP), ALEXANDRE APARECIDO REIS BARSANELLI (OAB 273963/SP), ALEXANDRE APARECIDO REIS BARSANELLI (OAB 273963/SP), ALEXANDRE APARECIDO REIS BARSANELLI (OAB 273963/SP), ALEXANDRE APARECIDO REIS BARSANELLI (OAB 273963/SP), ALEXANDRE APARECIDO REIS BARSANELLI (OAB 273963/SP), ALEXANDRE APARECIDO REIS BARSANELLI (OAB 273963/SP), ALEXANDRE APARECIDO REIS BARSANELLI (OAB 273963/SP), LUIS ROBERTO OZANA (OAB 127787/SP), LUIS ROBERTO OZANA (OAB 127787/SP), LUIS ROBERTO OZANA (OAB 127787/SP), LUIS ROBERTO OZANA (OAB 127787/SP), LUIS ROBERTO OZANA (OAB 127787/SP) -
20/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:02
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
19/08/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 11:02
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
18/08/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 10:09
Suspensão do Prazo
-
07/02/2025 10:36
Protocolo Juntado
-
05/02/2025 07:28
Ofício Expedido
-
15/01/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
14/01/2025 13:40
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
14/01/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 12:04
Documento Juntado
-
14/01/2025 12:04
Documento Juntado
-
11/12/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 10:09
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/12/2024 10:08
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/12/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
01/12/2024 19:31
Certidão de Cartório Expedida
-
29/11/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 18:07
Petição Juntada
-
11/11/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
08/11/2024 15:32
Mantida a Decisão Anterior
-
08/11/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 17:28
Petição Juntada
-
31/10/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
30/10/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 10:36
Petição Juntada
-
19/10/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
18/10/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 14:54
Certidão de Cartório Expedida
-
03/10/2024 06:52
AR Positivo Juntado
-
03/10/2024 06:52
AR Positivo Juntado
-
03/10/2024 06:52
AR Positivo Juntado
-
03/10/2024 06:52
AR Positivo Juntado
-
03/10/2024 06:52
AR Positivo Juntado
-
03/10/2024 06:52
AR Positivo Juntado
-
03/10/2024 06:52
AR Positivo Juntado
-
03/10/2024 06:52
AR Positivo Juntado
-
03/10/2024 06:52
AR Positivo Juntado
-
03/10/2024 06:52
AR Positivo Juntado
-
03/10/2024 06:52
AR Positivo Juntado
-
03/10/2024 06:52
AR Positivo Juntado
-
03/10/2024 06:52
AR Positivo Juntado
-
03/10/2024 06:52
AR Positivo Juntado
-
27/09/2024 13:55
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/09/2024 13:55
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/09/2024 13:55
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/09/2024 13:55
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/09/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 07:11
Certidão Juntada
-
19/09/2024 07:11
Certidão Juntada
-
19/09/2024 07:11
Certidão Juntada
-
19/09/2024 07:10
Certidão Juntada
-
19/09/2024 07:10
Certidão Juntada
-
19/09/2024 07:10
Certidão Juntada
-
19/09/2024 07:10
Certidão Juntada
-
19/09/2024 07:10
Certidão Juntada
-
19/09/2024 07:09
Certidão Juntada
-
19/09/2024 07:09
Certidão Juntada
-
19/09/2024 07:09
Certidão Juntada
-
19/09/2024 07:09
Certidão Juntada
-
19/09/2024 07:09
Certidão Juntada
-
19/09/2024 07:09
Certidão Juntada
-
19/09/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
19/09/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
19/09/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
19/09/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
19/09/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
19/09/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
19/09/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
19/09/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
18/09/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 17:03
Ato ordinatório
-
18/09/2024 16:55
Ato ordinatório
-
18/09/2024 16:45
Ato ordinatório
-
18/09/2024 16:29
Ato ordinatório
-
18/09/2024 16:16
Ato ordinatório
-
18/09/2024 15:55
Ato ordinatório
-
18/09/2024 14:35
Carta de Intimação Expedida
-
18/09/2024 14:34
Carta de Intimação Expedida
-
18/09/2024 14:34
Carta de Intimação Expedida
-
18/09/2024 14:34
Carta de Intimação Expedida
-
18/09/2024 14:34
Carta de Intimação Expedida
-
18/09/2024 14:34
Carta de Intimação Expedida
-
18/09/2024 14:33
Carta de Intimação Expedida
-
18/09/2024 14:33
Carta de Intimação Expedida
-
18/09/2024 14:33
Carta de Intimação Expedida
-
18/09/2024 14:33
Carta de Intimação Expedida
-
18/09/2024 14:33
Carta de Intimação Expedida
-
18/09/2024 14:33
Carta de Intimação Expedida
-
18/09/2024 14:33
Carta de Intimação Expedida
-
18/09/2024 14:32
Carta de Intimação Expedida
-
18/09/2024 14:11
Ato ordinatório
-
18/09/2024 14:10
Ato ordinatório
-
18/09/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
17/09/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 18:27
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 07:20
Petição Juntada
-
05/09/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
04/09/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 18:35
Petição Juntada
-
23/08/2024 04:51
AR Positivo Juntado
-
23/08/2024 04:50
AR Positivo Juntado
-
23/08/2024 04:50
AR Positivo Juntado
-
23/08/2024 04:50
AR Positivo Juntado
-
23/08/2024 04:50
AR Positivo Juntado
-
23/08/2024 04:50
AR Positivo Juntado
-
23/08/2024 04:50
AR Positivo Juntado
-
23/08/2024 04:50
AR Positivo Juntado
-
23/08/2024 04:50
AR Positivo Juntado
-
23/08/2024 04:50
AR Positivo Juntado
-
23/08/2024 04:50
AR Positivo Juntado
-
23/08/2024 04:50
AR Positivo Juntado
-
23/08/2024 04:50
AR Positivo Juntado
-
23/08/2024 04:50
AR Positivo Juntado
-
20/08/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
19/08/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 20:13
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
13/08/2024 10:24
Certidão de Cartório Expedida
-
13/08/2024 05:11
Certidão Juntada
-
13/08/2024 05:11
Certidão Juntada
-
13/08/2024 05:10
Certidão Juntada
-
13/08/2024 05:10
Certidão Juntada
-
13/08/2024 05:10
Certidão Juntada
-
13/08/2024 05:10
Certidão Juntada
-
13/08/2024 05:09
Certidão Juntada
-
13/08/2024 05:09
Certidão Juntada
-
13/08/2024 05:09
Certidão Juntada
-
13/08/2024 05:09
Certidão Juntada
-
13/08/2024 05:09
Certidão Juntada
-
13/08/2024 05:09
Certidão Juntada
-
13/08/2024 05:09
Certidão Juntada
-
13/08/2024 05:08
Certidão Juntada
-
12/08/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 14:50
Certidão de Cartório Expedida
-
12/08/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
12/08/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
12/08/2024 11:27
Carta de Intimação Expedida
-
12/08/2024 11:27
Carta de Intimação Expedida
-
12/08/2024 11:27
Carta de Intimação Expedida
-
12/08/2024 11:26
Carta de Intimação Expedida
-
12/08/2024 11:26
Carta de Intimação Expedida
-
12/08/2024 11:25
Carta de Intimação Expedida
-
12/08/2024 11:25
Carta de Intimação Expedida
-
12/08/2024 11:25
Carta de Intimação Expedida
-
12/08/2024 11:24
Carta de Intimação Expedida
-
12/08/2024 11:24
Carta de Intimação Expedida
-
12/08/2024 11:24
Carta de Intimação Expedida
-
12/08/2024 11:24
Carta de Intimação Expedida
-
12/08/2024 11:23
Carta de Intimação Expedida
-
12/08/2024 11:20
Carta de Intimação Expedida
-
12/08/2024 10:58
Ato ordinatório
-
12/08/2024 10:39
Ato ordinatório
-
19/07/2024 16:16
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
19/07/2024 16:14
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
27/06/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
27/06/2024 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2024 11:07
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
28/05/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
24/05/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 13:36
Petição Juntada
-
17/05/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
16/05/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 14:05
Petição Juntada
-
26/04/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
24/04/2024 16:08
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/04/2024 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
17/04/2024 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 18:32
Petição Juntada
-
01/04/2024 11:29
Petição Juntada
-
25/03/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
22/03/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 18:16
Petição Juntada
-
08/03/2024 14:30
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/03/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
29/02/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 18:15
Petição Juntada
-
06/02/2024 10:46
Petição Juntada
-
02/02/2024 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
25/01/2024 16:31
Ato ordinatório
-
25/01/2024 16:25
Petição Juntada
-
25/01/2024 16:06
Petição Juntada
-
12/12/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
07/12/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 18:17
Petição Juntada
-
16/11/2023 16:01
Documento Juntado
-
16/11/2023 16:01
Documento Juntado
-
01/11/2023 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2023 13:28
Petição Juntada
-
26/10/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 05:32
Remetido ao DJE
-
24/10/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 16:07
Petição Juntada
-
05/10/2023 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
03/10/2023 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 18:25
Petição Juntada
-
25/09/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
22/09/2023 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 12:14
Petição Juntada
-
14/09/2023 14:41
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/09/2023 14:26
Certidão de Cartório Expedida
-
13/09/2023 17:45
Petição Juntada
-
24/08/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adilson Alexandre Miani (OAB 126973/SP), Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB 140741/SP), Fernando Pereira da Conceição (OAB 203786/SP), Benedito Pereira da Conceicao (OAB 76425/SP), Alexandre Aparecido Reis Barsanelli (OAB 273963/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Marcely Miani Guarnieri (OAB 329610/SP) Processo 1001037-89.2016.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Benedito dos Reis, Benedito Donizete de Almeida, Dalva Donizete de Almeida, Antonio Carlos de Almeida, Maria Aparecida de Almeida Paulino, Zilda Conceicao de Almeida Mathias, Pedro Carlos de Almeida, José Carlos de Almeida, Eunice Victor dos Reis, Ismael Victor dos Reis, Izac Vitor dos Reis, Maria Gallani dos Reis, Antonia dos Reis Gurraro, Lazara dos Reis Silva - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Revejo o despacho anterior para, inicialmente, determinar a ordem e forma de levantamento dos valores, bem como, após, determinar a perícia contábil a fim de apurar o valor devido, de acordo com o título executivo e a presente decisão.
Há nos autos três créditos DISTINTOS a serem levantados: a) honorários contratuais do patrono dos exequentes (ALIMENTAR); b) penhoras no rosto dos autos (QUIROGRAFÁRIOS- fls. 296, 364, 408 e 470) e; c) credores principais (exequentes).
Em relação aos honorários contratuais aos patronos dos exequentes, a decisão de fls.523/525 deferiu o pedido de reserva dos contratuais no patamar de 30%, ressaltando-se que os respectivos contratos foram juntados a fls.495/507, bem assim estabeleceu a ordem de pagamento dos créditos: "Verifica-se que a verba referente aos honorários contratuais (crédito alimentar) tem preferência à penhora no rosto dos autos (crédito quirografário), logo, deve ser pago primeiro o crédito decorrente da reserva de honorários e, com o remanescente, o crédito decorrente das penhoras no rosto dos autos (fls. 296, 409 e 470). (grifei).
Desta forma, após a apuração contábil pelo perito, expeça-se MLE: 1º) para o pagamento da reserva dos honorários contratuais ao patrono dos exequentes, Dr.
Alexandre Augusto Forcinitti Valera, expeça-se mandado de levantamento em seu favor, no percentual de 30% sobre o valor devido a todos os exequentes, cujo valor deverá ser discriminado pelo perito.
Procurações com poderes a fls.13/26. 2º) Após, será expedido MLE para pagamento da penhoras no rosto dos autos (CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS), em ordem cronológica de anotação: 1ª) Fls.296 penhora no rosto dos autos de créditos a serem recebidos pelo exequente Benedito dos Reis, deferida no feito 0002197-64.2019.8.26.0291, em trâmite perante a 3ª Vara Cível de Jaboticabal/SP, no valor de R$ 16.115,35, tendo como favorecido Frezarin & Frezarin Ltda, será depositada para cumprimento da penhora no rosto dos autos de Fls.409 (penhora no rosto dos autos de créditos a serem recebidos pela terceira Frezarin & Frezarin Ltda, deferida no feito 1000254-26.2017.8.26.0368, em trâmite na 2ª Vara de Monte Alto/SP, no valor de R$ 25.325,35, tendo como favorecida a Ouro Fino Química Ltda), nos termos da decisão de fls. 465/466: "considerando que a terceira Frezarin e Frezarin é credora do exequente Benedito dos Reis e, por sua vez, é devedora da Ouro Fino, os créditos objetos da penhora no rosto dos autos de fls.296 (créditos de Benedito em favor da Frezarin e Frezarin), deverão ser revertidos ao pagamento da penhora no rosto dos autos determinada a fls.409, em favor da Ouro Fino ".
Assim, o crédito pertencente ao exequente Benedito dos Reis (após o destacamento de 30% dos honorários contratuais), deverá ser transferido ao processo nº 1000254-26.2017.8.26.0368, em trâmite na 2ª Vara de Monte Alto/SP, para pagamento da 3ª penhorada anotada a fls.409 (em favor da Ouro Fino), comunicando-se o juízo da primeira penhora no rosto dos autos 0002197-64.2019.8.26.0291 (em favor da Frezarin e Frezarin), em trâmite perante a 3ª Vara Cível de Jaboticabal/SP, sobre o cumprimento da medida. 2ª) Fls.364 penhora no rosto dos autos de créditos a serem recebidos pelo exequente Pedro Carlos de Almeida, deferida no feito 1002716-22.2019.8.26.0291, em trâmite na 3ª Vara Cível de Jaboticabal/SP, no valor de R$ 8.546,26, tendo como favorecida a Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista FAFIBE.
Assim, o crédito pertencente ao exequente Pedro Carlos de Almeida (após o destacamento de 30% dos honorários contratuais), deverá ser transferido ao processo 1002716-22.2019.8.26.0291, em trâmite na 3ª Vara Cível de Jaboticabal/SP, para pagamento da penhora no rosto dos autos anotada a fls.364; 4ª) Fls.470 penhora no rosto dos autos de créditos a serem recebidos pelo exequente Antonio Carlos de Almeida, deferida no feito 0003358-53.2009.8.26.0132, em trâmite na 3ª Vara Cível de Catanduva/SP, no valor de R$ 87.525,81, tendo como favorecido Carlos João Rebellato.
Assim, o crédito pertencente ao exequente Antônio Carlos de Almeida (após o destacamento de 30% dos honorários contratuais) deverão ser transferidos ao processo nº 0003358-53.2009.8.26.0132, em trâmite na 3 ª Vara Cível de Catanduva/SP, para pagamento da penhora no rosto dos autos anotada a fls.470. 3º ) Por fim, quanto ao crédito dos demais exequentes: Após levantados os valores dos honorários contratuais (crédito alimentar), e transferidos os valores para pagamento das penhoras no rosto dos autos (quirografários), deverão ser levantados os valores cabentes a todos os demais exequentes.
Com fundamento nos art.3º, incisos IV e V e art.5º, caput e parágrafo único, do Provimento CSM nº 2676/2022, para apuração do valor devido nos termos das orientações do título executivo e depósito judicial já realizado nos autos e da presente decisão, nomeio perito judicial o Sr.
CARLOS JOSÉ DA SILVA (e-mail [email protected] / e-mail: [email protected]), que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso.
A perícia deverá: a) Apurar o valor devido de acordo com o título executivo, individualizado, ainda, para cada exequente e observando-se a reserva dos honorários contratuais, ou seja, 30% do valor devido a cada exequente deverá ser reservado para o pagamento dos honorários contratuais (remanescendo aos exequentes o percentual de recebimento de 70%). b) Deverá o perito, também, indicar os valores a serem transferidos ao pagamento das penhoras no rosto dos autos, conforme já determinado anteriormente.
Intime-se o perito para que informe, em 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, apresentando no mesmo prazo sua estimativa de honorários, atentando-se à relevância econômica e à complexidade fática da demanda e ponderando, ainda, a condição econômica das partes.
O ônus de custeio da perícia não se distribui conforme dispõem os arts. 82 e 95 do Código de Processo Civil.
Esse regramento se aplica apenas à fase de conhecimento.
Isto porque, com a abertura de fase de cumprimento de sentença, cabe à parte devedora a antecipação dos honorários periciais, consoante entendimento já pacificado na Egrégia Corte Superior, no recurso repetitivo REsp nº 1.274.466/SC.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Liquidação por arbitramento.
Decisão agravada que determinou à executada o adiantamento dos honorários periciais.
Inconformismo da executada.
Não acolhimento.
Conforme o REsp 1274466/SC, na fase autônoma de liquidação incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais.
No caso dos autos a agravante é devedora quanto ao pedido objeto de liquidação, motivo pelo qual deve arcar integralmente com os honorários.
Decisão confirmada.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO." (TJSP -AI nº 2153779-48.2017.8.26.0000 Rel.
Des.
Viviani Nicolau j. 16.10.2017) (grifei).
Com efeito, o Colendo Superior Tribunal de Justiça já analisou a temática quanto a quem deve antecipar os honorários periciais da fase de liquidação, oportunidade em que fixou as seguintes teses: Para os fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: (i.1)"Na liquidação por cálculos do credor, descabe transferir do exequente para o executado o ônus do pagamento de honorários devidos ao perito que elabora a memória de cálculos"; (i.2) "Se o credor for beneficiário da gratuidade da justiça, pode-se determinar a elaboração dos cálculos pela contadoria judicial "; (i.3) "Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais ". (REsp 1274466/SC, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 21/05/2014). (grifei).
Com a estimativa do perito, intime-se a parte executada para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que possam arguir impedimentos ou suspeição, bem como indicar assistentes técnicos e formular quesitos.
Intimem-se. -
23/08/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 15:13
Decurso de Prazo
-
04/07/2023 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
03/07/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 13:45
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
20/06/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
16/06/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 14:42
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
15/06/2023 14:41
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
15/06/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
14/06/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 17:22
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
06/06/2023 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
02/06/2023 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 11:11
Certidão de Cartório Expedida
-
23/05/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 14:41
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
09/05/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
05/05/2023 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2023 14:29
Decurso de Prazo
-
03/05/2023 16:06
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/05/2023 17:15
Certidão de Penhora Expedida
-
02/05/2023 14:29
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/05/2023 13:02
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/04/2023 08:46
Petição Juntada
-
12/04/2023 10:39
Ofício Expedido
-
12/04/2023 10:39
Ofício Expedido
-
11/04/2023 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
05/04/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
04/04/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 05:30
Remetido ao DJE
-
03/04/2023 18:17
Petição Juntada
-
03/04/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 14:45
Petição Juntada
-
15/03/2023 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
13/03/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 13:39
Ofício Juntado
-
02/03/2023 15:34
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/03/2023 14:38
Ofício Expedido
-
31/01/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
27/01/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 11:18
Certidão de Cartório Expedida
-
20/01/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 05:00
Remetido ao DJE
-
18/01/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 16:06
Petição Juntada
-
11/01/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
10/01/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2022 10:03
Conclusos para decisão
-
21/12/2022 11:15
Petição Juntada
-
13/12/2022 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2022 14:25
Pedido de Habilitação Juntado
-
09/12/2022 00:00
Remetido ao DJE
-
08/12/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 15:50
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 13:46
Petição Juntada
-
02/12/2022 15:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 00:00
Remetido ao DJE
-
01/12/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 11:33
Certidão de Cartório Expedida
-
30/11/2022 16:59
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 10:41
Petição Juntada
-
24/11/2022 22:01
Suspensão do Prazo
-
21/10/2022 13:37
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/10/2022 10:20
Ofício Expedido
-
03/10/2022 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2022 14:35
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/09/2022 11:10
Ofício Expedido
-
30/09/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
29/09/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2022 11:27
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 05:00
Remetido ao DJE
-
27/09/2022 18:36
Petição Juntada
-
27/09/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 16:59
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 16:43
Petição Juntada
-
21/09/2022 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2022 00:00
Remetido ao DJE
-
19/09/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 16:45
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 16:44
Ofício Juntado
-
16/09/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
14/09/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 15:25
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 14:25
Petição Juntada
-
16/03/2022 11:08
Certidão de Cartório Expedida
-
16/03/2022 11:04
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/03/2022 11:03
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/03/2022 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2022 00:00
Remetido ao DJE
-
03/03/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 15:33
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 12:25
Petição Juntada
-
22/02/2022 14:19
Ofício Expedido
-
16/02/2022 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
14/02/2022 15:56
Decisão
-
08/02/2022 12:53
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 09:36
Petição Juntada
-
13/01/2022 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2022 12:00
Remetido ao DJE
-
12/01/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 18:54
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 18:53
Ofício Juntado
-
11/01/2022 18:53
Ofício Juntado
-
29/03/2021 21:29
Suspensão do Prazo
-
16/02/2021 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2021 13:42
Remetido ao DJE
-
15/02/2021 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 17:47
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 17:35
Petição Juntada
-
28/01/2021 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2021 21:49
Remetido ao DJE
-
22/01/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 19:03
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 15:05
Petição Juntada
-
18/12/2020 23:56
Suspensão do Prazo
-
01/12/2020 10:57
Petição Juntada
-
09/07/2020 21:44
Suspensão do Prazo
-
18/06/2020 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2020 14:10
Remetido ao DJE
-
17/06/2020 09:24
Certidão de Cartório Expedida
-
16/06/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 19:12
Conclusos para decisão
-
15/06/2020 17:31
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 17:25
Decurso de Prazo
-
10/06/2020 16:50
Certidão de Cartório Expedida
-
10/06/2020 15:08
Petição Juntada
-
27/05/2020 21:48
Suspensão do Prazo
-
26/05/2020 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2020 14:11
Remetido ao DJE
-
19/05/2020 18:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2020 16:57
Pedido de Habilitação Juntado
-
15/05/2020 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2020 10:57
Remetido ao DJE
-
13/05/2020 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2020 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2020 08:54
Remetido ao DJE
-
12/05/2020 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 15:20
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 14:45
Pedido de Habilitação Juntado
-
29/04/2020 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2020 14:20
Remetido ao DJE
-
25/04/2020 17:26
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
-
25/04/2020 08:12
Decisão
-
23/04/2020 09:49
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 09:05
Petição Juntada
-
07/04/2020 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2020 11:33
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/04/2020 11:27
Certidão de Penhora Expedida
-
06/04/2020 10:38
Remetido ao DJE
-
02/04/2020 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 21:51
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 16:45
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/02/2020 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2020 12:16
Remetido ao DJE
-
17/02/2020 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 16:07
Conclusos para decisão
-
14/02/2020 15:16
Petição Juntada
-
12/02/2020 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2020 12:07
Remetido ao DJE
-
11/02/2020 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 18:10
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 18:10
Documento Juntado
-
18/01/2019 15:04
Documento Juntado
-
09/06/2018 00:17
Suspensão do Prazo
-
02/06/2018 01:44
Suspensão do Prazo
-
06/04/2018 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2018 13:35
Remetido ao DJE
-
05/04/2018 11:08
Mantida a Decisão Anterior
-
04/04/2018 17:04
Conclusos para despacho
-
04/04/2018 16:23
Pedido de Informações Juntado
-
31/01/2018 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2018 11:44
Remetido ao DJE
-
19/12/2017 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2017 11:11
Conclusos para despacho
-
18/12/2017 13:25
Petição Juntada
-
13/12/2017 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2017 11:38
Remetido ao DJE
-
11/12/2017 14:40
Decisão
-
07/12/2017 11:45
Conclusos para decisão
-
06/12/2017 01:16
Petição Juntada
-
29/11/2017 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2017 10:56
Remetido ao DJE
-
23/11/2017 12:22
Decisão
-
17/11/2017 15:13
Conclusos para decisão
-
16/11/2017 14:24
Petição Juntada
-
09/11/2017 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2017 11:32
Remetido ao DJE
-
07/11/2017 18:13
Revogada a Suspensão do Processo por Recurso Repetitivo/Repercussão Geral
-
07/11/2017 17:06
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
-
07/11/2017 17:00
Conclusos para decisão
-
28/06/2017 18:40
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
31/05/2017 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2017 10:42
Remetido ao DJE
-
29/05/2017 16:59
Mantida a Decisão Anterior
-
29/05/2017 16:23
Conclusos para despacho
-
24/05/2017 13:22
Petição Juntada
-
10/05/2017 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2017 13:34
Remetido ao DJE
-
08/05/2017 18:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/05/2017 16:41
Conclusos para Sentença
-
05/05/2017 15:52
Conclusos para decisão
-
03/05/2017 15:39
Embargos de Declaração Juntados
-
24/04/2017 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2017 13:02
Remetido ao DJE
-
16/03/2017 15:29
Decisão
-
16/03/2017 12:03
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
15/03/2017 09:42
Ofício Juntado
-
24/02/2017 07:28
AR Positivo Juntado
-
08/02/2017 16:46
Carta de Intimação Expedida
-
09/12/2016 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2016 10:22
Remetido ao DJE
-
02/12/2016 15:24
Decisão
-
01/12/2016 15:07
Conclusos para decisão
-
28/11/2016 18:01
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
13/10/2016 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2016 13:36
Remetido ao DJE
-
30/09/2016 16:21
Mantida a Decisão Anterior
-
29/09/2016 17:29
Petição Juntada
-
27/09/2016 15:06
Conclusos para despacho
-
07/06/2016 08:19
Petição Juntada
-
04/06/2016 09:13
Petição Juntada
-
03/06/2016 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2016 14:13
Remetido ao DJE
-
20/05/2016 15:34
Decisão
-
19/05/2016 17:08
Conclusos para decisão
-
11/03/2016 13:38
Conclusos para decisão
-
10/03/2016 11:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2016
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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