TJSP - 0002415-08.2025.8.26.0445
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002415-08.2025.8.26.0445 (processo principal 1001261-35.2025.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Reajuste de Prestações - Givan Carlos Pavan -
Vistos.
Fls. 36/37: Faculto manifestação da parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP) -
01/09/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 18:02
Conclusos para despacho
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26/08/2025 04:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002415-08.2025.8.26.0445 (processo principal 1001261-35.2025.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Reajuste de Prestações - Givan Carlos Pavan -
Vistos. 1) Nos termos da súmula 410 do STJ, intime-se a executada para que seja cumprida a obrigação de fazer determinada na sentença, com o respectivo apostilamento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 200,00, até o limite de R$ 5.000,00, podendo ser reavaliada, se necessário. 2) Conforme item "2" do Comunicado Conjunto nº 1744/2019, "Nos juizados especiais cíveis e da fazenda, os cálculos judiciais serão efetuados por servidores do próprio juizado nas causas em que as partes não forem assistidas por advogados" - destaquei.
No caso dos autos, a parte exequente está devidamente representada por seus advogados, cabendo-lhe, portanto, a elaboração dos cálculos do débito exequendo, assim como a adoção das providências necessárias à obtenção dos documentos para a realização dessa incumbência.
Intime-se. - ADV: DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP) -
21/08/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 18:16
Conclusos para despacho
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12/08/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 10:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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