TJSP - 1000556-93.2025.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/09/2025 19:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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20/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000556-93.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Valdelice Cruz Valeiro - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Embora interpostos tempestivamente, deixo de acolher os embargos (fls. 404/408), uma vez que inexiste na decisão qualquer contradição, obscuridade, omissão ou erro (artigo 1022 do CPC).
Tem-se, na verdade, que o embargante visa a rediscussão do ali decidido, com sua consequente modificação, o que não é cabível sob a forma do recurso interposto, desprovido que é de efeitos infringentes.
Vê-se que o alegado pelo embargante refere-se exclusivamente ao mérito (provas e condenação) e, portanto, não pode ser discutido da forma ora pretendida.
As matérias e provas foram analisadas pelo Juízo, o qual verificando a responsabilidade da parte ré pelo ocorrido julgou parcialmente procedente o pedido inicial.
Ademais, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
Essa é a interpretação que se extrai do art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015.
Dessa forma, deve a sentença persistir tal como lançada.
Por fim, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), GIVANILDO FREIRE LEITE MATIAS (OAB 452707/SP) -
19/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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18/08/2025 16:50
Conclusos para decisão
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18/08/2025 14:36
Conclusos para despacho
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15/08/2025 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/08/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 13:23
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/06/2025 14:26
Apensado ao processo
-
28/05/2025 20:33
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 20:33
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 11:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 09:11
Incidente Processual Instaurado
-
23/04/2025 16:52
Conclusos para despacho
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16/04/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 20:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 15:10
Conclusos para decisão
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21/03/2025 17:00
Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Réplica
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27/02/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 15:14
Conclusos para decisão
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25/02/2025 15:00
Conclusos para despacho
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20/02/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 12:16
Conclusos para decisão
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17/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 04:35
Juntada de Certidão
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30/01/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 11:56
Expedição de Carta.
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30/01/2025 10:47
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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30/01/2025 10:18
Conclusos para decisão
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29/01/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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