TJSP - 1003470-23.2025.8.26.0462
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Poa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003470-23.2025.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Cicero Barbosa da Silva -
Vistos.
Recebo a emenda à inicial (fls. 118/134).
Cite-se a parte ré, por meio do portal eletrônico, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente contestação, nos termos do Comunicado nº 146/2011 do Conselho Superior da Magistratura.
Ressalte-se que poderá, em sede de preliminar, apresentar proposta de acordo, sem que isso implique confissão, conforme autorizado pelo Comunicado nº 118/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: SÉRGIO DA ROSA LIMA (OAB 535053/SP) -
05/09/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003470-23.2025.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Cicero Barbosa da Silva -
Vistos.
Verifica-se que, para adequada análise da pretensão deduzida na inicial, é imprescindível a juntada de documentos que permitam a aferição do valor do Adicional de Local de Exercício (ALE) percebido pelo autor, especialmente antes da absorção decorrente da edição da LC nº 1.197/2013.
Dessa forma, com fundamento no art. 320 do CPC, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os demonstrativos de pagamento referentes ao período anterior à vigência da LC nº 1.197/2013, bem como os comprovantes de remuneração de todo o período indicado na planilha de cálculo apresentada, correspondente ao objeto da pretensão, sob pena de indeferimento da inicial.
Eventuais dificuldades de acesso ao sistema do CIAF devem ser resolvidas diretamente pelo autor junto à Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Na hipótese de negativa no fornecimento da documentação em sede administrativa, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, para fins de obtenção dos demonstrativos de pagamento.
Intime-se. - ADV: SÉRGIO DA ROSA LIMA (OAB 535053/SP) -
25/08/2025 20:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011083-39.2010.8.26.0462
Arlindo Batista Mendes
Banco Bradesco S/A
Advogado: Claudia Orsi Abdul Ahad Securato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/12/2010 10:55
Processo nº 1002179-84.2025.8.26.0624
Caetano de Tatui Materiais para Construc...
Ada Martins Rocher
Advogado: Barbara Geroto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2025 16:38
Processo nº 4012386-72.2025.8.26.0016
Jeferson de Souza Tenorio
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Andre Luiz de Carvalho Matheus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 16:17
Processo nº 0003220-98.2018.8.26.0996
Gersione Rodrigues
Gersione Rodrigues
Advogado: Joelma Ferreira de Jesus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 09:32
Processo nº 1001203-10.2025.8.26.0129
Banco Votorantims/A
Thamiris Cristiane Moraes
Advogado: Edileda Barretto Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2025 15:03