TJSP - 0027067-57.2025.8.26.0100
1ª instância - 11 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0027067-57.2025.8.26.0100 (processo principal 1116911-69.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - AIRES VIGO ADVOGADOS - Maria Ângela de Oliveira Oliveira -
Vistos. 1) O credor apresentou memória atualizada de crédito com as informações constantes nos incisos do artigo 524 do Código de Processo Civil.
Cadastre-se no Sistema SAJ o início da fase de cumprimento de sentença. 2) Fica o devedor intimado na pessoa de seu Advogado para pagamento do débito apontado pelo credor na forma, no prazo e sob as penas do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3) Note-se, ademais, que na hipótese de descumprimento o credor poderá requerer a expedição de ofício para inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes.
Havendo interesse, deverá informar após o decurso do prazo para pagamento os seguintes dados do devedor: i) nome; ii) número de CPF; iii) endereço; iv) valor do débito na data de protocolo da petição (art. 782, § 3º, CPC | art. 513, CPC). 4) Advirto que se pagamento for parcial, as penalidades do §1 º do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirão sobre a parte não depositada (art. 523, § 2º, CPC). 5) Se for certificada a inércia, intime-se o credor para dar andamento ao feito em cinco dias (art. 523, § 3º, CPC).
No silêncio, os autos serão arquivados sem decreto de suspensão (art. 921, III, CPC). 6) Se for feito o depósito, intime-se o credor para afirmar se com ele concorda em cinco dias.
No silêncio, será presumida a quitação (art. 924, II, CPC). 7) Tratando-se de cobrança de honorários, fica o exequente isento de recolhimento das custas ao distribuir o incidente, devendo ser certificado ao final da execução as custas em aberto.
Intimem-se. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP), RÔMULO FERREIRA AMARANTE (OAB 378324/SP) -
29/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 23:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 11:11
Conclusos para decisão
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17/07/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 17:35
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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06/06/2025 08:46
Conclusos para decisão
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06/06/2025 08:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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