TJSP - 1054233-50.2025.8.26.0002
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 14:00
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:40
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1054233-50.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Proceda-se à citaçãopara o pagamento do débito ou para oferecimento de bens (suficientes) à penhora, ambos em 3 (três) dias.
A citação também servirá para que o devedor fique desde logo intimado a apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação.Fixo os honorários advocatícios do exequente em 10% (dez por cento) do valor do débito.
Na hipótese de imediato pagamento, sem a oposição de embargos, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá a parte executada requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação nos registros de imóveis, veículos e de outros bens sujeitos à penhora/ arresto, na forma do art. 828 do CPC, bem como para registro em cadastros de inadimplentes.
A responsabilidade do encaminhamento é da parte credora, com identificação das partes, valor do débito e instruída com as cópias necessárias do processo, comunicando-se nestes autos as averbações efetivadas, no prazo de 10 dias de sua concretização.
Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP) -
08/08/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 17:39
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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05/08/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 16:19
Remetido ao DJE para Republicação
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21/07/2025 11:36
Juntada de Certidão
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16/07/2025 16:16
Expedição de Carta.
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16/07/2025 12:04
Recebida a Petição Inicial
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16/07/2025 10:01
Conclusos para decisão
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15/07/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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