TJSP - 1061235-15.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/08/2025 17:50 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2025 08:51 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2025 04:33 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação Processo 1061235-15.2025.8.26.0053 - Tutela Antecipada Antecedente - Protesto de CDA - Benjamin Citron - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO -
 
 Vistos.
 
 Trata-se de ação na qual a parte autora pretende a declaração de inexistência de débito tributário, com a consequente extinção de execuções fiscais nos quais os respectivos valores são cobrados.
 
 A via eleita pelo ordenamento jurídico pátrio para extinção de execuções fiscais nos moldes pleiteados pela inicial é, em regra, os embargos à execução fiscal e, excepcionalmente, a exceção de pré executividade.
 
 Ambas devem ser deduzidas perante o Juízo responsável para a execução fiscal, que tem competência funcional (absoluta) para sua apreciação.
 
 Este Juízo não tem competência para análise de feitos processados perante Juízos diversos, transformando-se num revisor de decisões judiciais de seus pares.
 
 Em razão disso, sendo manifestamente inadequada a via eleita para combater os fatos alegados na inicial, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, neste particular, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
 
 Diga o autor se pretende prosseguir com o feito em relação aos demais pedidos, em 15 dias.
 
 Int. - ADV: JOÃO VICTOR STEIN FERREIRA (OAB 464151/SP), MARIANA GIUNTINI DIAN (OAB 369617/SP)
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                                            20/08/2025 06:22 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            19/08/2025 22:50 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 14:36 Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito 
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                                            19/08/2025 08:57 Conclusos para decisão 
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                                            18/08/2025 16:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/08/2025 22:35 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2025 07:32 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            01/08/2025 17:44 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            01/08/2025 16:35 Convertido o Julgamento em Diligência 
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                                            01/08/2025 10:36 Conclusos para decisão 
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                                            31/07/2025 19:49 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/07/2025 02:51 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            04/07/2025 23:07 Expedição de Certidão. 
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                                            04/07/2025 17:21 Expedição de Mandado. 
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                                            04/07/2025 15:37 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            04/07/2025 15:01 Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR 
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                                            04/07/2025 08:55 Conclusos para decisão 
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                                            03/07/2025 17:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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