TJSP - 0011998-11.2023.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/10/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 14:51
Transitado em Julgado em #{data}
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30/08/2023 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB 138990/SP), Roberto Moreira da Silva Lima (OAB 19993/SP) Processo 0011998-11.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - Exectdo: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - (i) Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 111, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico MLE, em favor do(a) parte autora, no valor nominal de R$ 121.838,72, formulário de fls. 109. (i) Ao patrono do autor: informar o código do banco depositário (três dígitos), em razão da ausência dessa informação no formulário juntado às fls. 110.
Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado.
Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil.
Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br > Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários.
Conta judicial nº 3500127781063 .
Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito.
Nada Mais.
Campinas, 25 de agosto de 2023 -
28/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB 138990/SP), Roberto Moreira da Silva Lima (OAB 19993/SP) Processo 0011998-11.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - Exectdo: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ -
Vistos.
Com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, - MLE, conforme o formulário de fls. 109/110, se em termos.
Inexistem custas finais porque não houve fase executória.
Nesse sentido: "Execução Custas Taxas Judiciais Inteligência do art. 4.º, inciso III da Lei Estadual 11.608, de 29/12/2003 Se a parte já recolheu, como no caso, a taxa judiciária, por ocasião da distribuição da ação de execução, na forma do art. 4.º, inciso I , da Lei Estadual 11.608/03, não deve ocorrer, novamente, a incidência do disposto no artigo 4.º, inciso III, da mesma lei, sob pena de ocorrer o fenômeno da "bi-tributação" que é vedado no CTN Não existindo a prática de quaisquer atos executórios, indevida a exigência prevista no artigo 4.º, III da Lei 11608/2003 Recurso provido" (Agravo de Instrumento 0442281-57.2010, Relator Des.
Paulo Hatanaka, j.07.02.2011).
Diante da preclusão lógica, considera-se a data da publicação desta sentença como sendo a data do trânsito em julgado.
Assim, proceda-se as anotações de praxe e arquivem-se.
P.R.I.C. -
23/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 20:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2023 14:48
Conclusos para decisão
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04/08/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 05:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 09:33
Conclusos para despacho
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25/07/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/07/2023 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2023 16:56
Conclusos para despacho
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04/07/2023 15:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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