TJSP - 1007314-53.2024.8.26.0126
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gustavo Santini Teodoro - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007314-53.2024.8.26.0126 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Caraguatatuba - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Douglas Silvestre Maranzate - Magistrado(a) Gustavo Santini Teodoro - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO INTERNO.
APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO.
INTEGRALIDADE E PARIDADE.
REQUISITO DE CINCO ANOS NO CARGO EFETIVO.
DISTINÇÃO ENTRE CARGO E CLASSE.
APLICAÇÃO DO TEMA 1207 DO STF.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAMEAGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO COLÉGIO RECURSAL QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EM AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA AJUIZADA POR AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA CONTRA A SPPREV, OBJETIVANDO O RECÁLCULO DOS PROVENTOS COM BASE NA ÚLTIMA CLASSE OCUPADA NA ATIVA (CLASSE IV), SOB ALEGAÇÃO DE REDUÇÃO INDEVIDA PARA A CLASSE III POR AUSÊNCIA DE PERMANÊNCIA DE CINCO ANOS NA CLASSE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ESTABELECER SE A PROGRESSÃO POR CLASSE NA CARREIRA REINICIA O PRAZO DE CINCO ANOS NO CARGO EFETIVO PARA FINS DE APOSENTADORIA COM INTEGRALIDADE E PARIDADE, CONSIDERANDO A APLICAÇÃO DO TEMA 1207 DO STF À LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.354/2020.III.
RAZÕES DE DECIDIRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO SE ALINHA AO TEMA 1207 DO STF, QUE DISTINGUE CARGO DE CLASSE NA CARREIRA, SEM REINÍCIO DO QUINQUÊNIO A CADA PROGRESSÃO FUNCIONAL.A TESE DO TEMA 1207 PERMANECE APLICÁVEL APESAR DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019 E DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.354/2020, POIS A PROGRESSÃO ENTRE CLASSES NÃO EQUIVALE A ASCENSÃO A CARGO DIVERSO.A INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 12, § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.354/2020 EXIGE OS CINCO ANOS NO CARGO EFETIVO, ABRANGENDO A CARREIRA COMO UM TODO, SEM IMPOSIÇÃO DE QUINQUÊNIO EM CADA CLASSE OU NÍVEL.A ARGUMENTAÇÃO DE DISTINGUISHING PELA AGRAVANTE NÃO PROSPERA, POIS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019 NÃO ALTEROU A NATUREZA JURÍDICA DA PROGRESSÃO FUNCIONAL ESTABELECIDA PELO STF.IV.
DISPOSITIVO E TESEAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: A PROMOÇÃO POR ACESSO DE SERVIDOR A CLASSE DISTINTA NA CARREIRA NÃO REPRESENTA ASCENSÃO A CARGO DIVERSO DAQUELE EM QUE JÁ ESTAVA EFETIVADO, DE MODO QUE O PRAZO MÍNIMO DE CINCO ANOS NO CARGO EFETIVO NÃO RECOMEÇA A CONTAR PELA ALTERAÇÃO DE CLASSE.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 40, § 1º, III; EC Nº 20/1998; EC Nº 41/2003, ART. 6º; EC Nº 47/2005, ART. 3º; EC Nº 103/2019; LCE Nº 1.354/2020, ART. 12, § 2º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, TEMA 1207 DE REPERCUSSÃO GERAL, RE 1.322.195/SP; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1002660-90.2022.8.26.0191, REL.
OSVALDO DE OLIVEIRA, 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 25 DE ABRIL DE 2023; TJSP, AGRAVO INTERNO CÍVEL 1002660-90.2022.8.26.0191, REL.
WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI, CÂMARA ESPECIAL DE PRESIDENTES, J. 25 DE AGOSTO DE 2023.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Everton Ribeiro Silva (OAB: 341477/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:05
Prazo Intimação - 15 Dias
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01/09/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 12:59
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 21:34
Julgamento Virtual Iniciado
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22/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
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21/04/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:00
Publicado em
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11/04/2025 00:00
Publicado em
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10/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:05
Expedido Termo de Intimação
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10/04/2025 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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10/04/2025 11:17
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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09/04/2025 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:38
Despacho
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06/04/2025 06:43
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
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28/03/2025 00:00
Publicado em
-
27/03/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:32
Prazo Intimação - 15 Dias
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26/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:23
Despacho
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19/03/2025 12:37
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 00:00
Publicado em
-
28/02/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 15:57
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/02/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:56
Despacho
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28/02/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:00
Publicado em
-
26/02/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:24
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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24/02/2025 19:16
Julgado Virtualmente
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19/02/2025 11:30
Julgamento Virtual Iniciado
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19/02/2025 09:09
Conclusos para despacho
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14/02/2025 07:02
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 00:00
Publicado em
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03/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:25
Expedido Termo de Intimação
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03/02/2025 11:22
Distribuído por sorteio
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31/01/2025 10:04
Processo Cadastrado
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30/01/2025 12:56
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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